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24/07/2014 - 15:59

Adolescente em conflito com a lei poderá obter o direito da presença de advogado durante depoimento

Projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) foi aprovado na última semana por Comissão da Câmara dos Deputados

Adolescente em conflito com a lei poderá obter o direito da presença de advogado durante depoimento

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16/7) o Projeto de Lei 5876/13, que torna obrigatória a presença de um advogado durante depoimentos de adolescentes apreendidos por ato infracional. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), como​ a instância de consulta em matéria de Psicologia, avalia positivamente o projeto, que garante mais um instrumento para a proteção das crianças e adolescentes.

O projeto, apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), acrescenta um parágrafo ao Art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), tornando obrigatória na audição a presença de advogado constituído, defensor nomeado previamente pelo Juiz de Infância e da Juventude, ou juiz que exerça essa função.

“Concordo totalmente com o projeto e com os argumentos utilizados pela deputada Erundina em sua justificativa, qual seja: respeito ao contraditório e ampla defesa; importância do advogado e respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento, necessitando de um defensor”, explica a psicóloga Esther Maria de Magalhães Arantes, representante do CFP no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Arantes, no entanto, tem dúvidas se o projeto conseguirá ser aprovado ainda neste ano devido aos recessos da Casa durante o período eleitoral.

Atualmente, o representante do Ministério Público pode realizar a oitiva sem a presença do defensor. De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, a alteração legislativa é importante, pois, a partir da audição do adolescente envolvido é que se irá decidir pelo oferecimento de representação contra ele.

“De maneira geral, na fase pré-processual não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse o relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), durante a audiência em que o projeto foi aprovado.

O parecer do PL destaca, ainda, que a Constituição Federal institui que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.