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11/07/2017 - 10:16

Castigo nas escolas não é educação

Para CFP, Lei Harfouche é autoritária e discriminatória. Instituições de ensino do Mato Grosso do Sul devem formar cidadãos, não punir e vigiar estudantes

Castigo nas escolas não é educação

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) defende que a escola brasileira deve ser organizada segundo circunstâncias históricas, políticas, sociais e culturais de uma sociedade. Esses fatores não podem ser desconsiderados quando se pensa os enfrentamentos e as mediações dos conflitos escolares.

As contribuições da Psicologia, como ciência e profissão, são essenciais para o equilíbrio desse ambiente de formação de cidadãos e suas ações podem ajudar a enfrentar situações naturalizadas no contexto escolar, “superando explicações que culpabilizam ora estudantes, ora familiares, ora escola”. O parecer do CRP-14, Mato Grosso do Sul, sobre a “Lei Harfouche” é claro: a presença da Psicologia nas escolas tornaria desnecessárias atitudes coercitivas e punitivas nesses ambientes de aprendizagem.

O projeto de Lei nº 219/2019, conhecido como Lei Harfouche – que está em discussão na Assembleia Legislativa do MS –, torna obrigatória a punição de alunos que cometerem qualquer ato de vandalismo e indisciplina nas escolas. Entre as medidas disciplinares propostas estão limpeza de quadras, salas e banheiro, pintura de muros e outros “trabalhos”.

O PL tem recebido críticas de especialistas e de entidades ligadas à educação, pelo caráter punitivo, que pressupõe trajetória oposta ao do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A psicóloga Norma Cosmo, integrante da diretoria do Conselho Federal de Psicologia (CFP), diz que a escola deve ser espaço educativo, de reflexão e formação. “Cidadãos não podem ser formados com punições. As pessoas não podem ser intimidadas e oprimidas.”

Judicialização – A psicóloga Biancha Angelucci, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), considera negativo que o autor do projeto de lei seja um promotor da Vara da Infância, que lê a educação a partir da ótica da justiça. O autor da proposta, segundo ela, não faz a leitura institucional, não percebe o contexto do processo escolar e coloca a indisciplina e o vandalismo como atos de um sujeito e não como ações produzidas dentro de uma instituição, em um contexto. “Ele se esquece das implicações da política de ensino, das relações família/escola/comunidade na leitura do contexto.”

Marilda Facci, primeira-secretária da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), faz coro. Ela diz que a judicialização da escola é o problema. Professora do Departamento de Psicologia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Facci pesquisou a violência e o preconceito na escola e também as relações entre violência e adoecimento do professor. Ela diz que a mídia escancara a questão da violência física e verbal no ambiente escolar, mas se esquece da violência relacionada à precarização do trabalho. “Quando perguntamos ao professor quais são as violências na escola, eles respondem que estão relacionadas às formas física e verbal. Quando questionamos a relação entre violência na escola e adoecimento, os professores apontam que a violência que sofrem é fruto da precarização do trabalho. Falam que não há condições para o exercício da profissão e que falta valorização profissional.” Além disso, apontam o trabalho em três turnos e os baixos salários.

Contexto – Para Facci, o projeto de lei, focado em ações disciplinares, não contribui para o processo de ensino e aprendizagem. “Não resolveremos a questão da violência punindo crianças e adolescentes, pois ela é estrutural. É da sociedade, que coloca em lados opostos os donos dos meios de produção e os vendedores da força de trabalho”. Ela explica que a escola precisa criar, coletivamente, estratégias e recursos para enfrentar o problema da violência na instituição e na sociedade. “A escola precisa investir mais na educação, necessita ajudar a criança a aprender, não puni-la. Afinal, o aluno também é violentado pelas condições da sociedade. Estamos deixando de compreender o contexto que o professor e o aluno vivem.”

Biancha Angelucci também comenta o caráter punitivo do projeto de lei. Um ato classificado como indisciplina ou vandalismo resultará em punição para o aluno. Os processos de produção do ato não são colocados em debate, somente a punição do sujeito. “O fato leva para dentro da escola uma lógica de uma certa justiça, que é a punitiva e a própria justiça critica essa vertente da justiça.”

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