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27/02/2018 - 14:46

CFP apoia movimento de proteção integral à criança e ao adolescente

A sociedade civil tem feito esforços para impedir retrocessos nos direitos de crianças e adolescentes

CFP apoia movimento de proteção integral à criança e ao adolescente

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apoia o Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, contrário ao Projeto de Lei (PLS) 394/2017, em tramitação no Senado, que pretende instituir o “Estatuto da Adoção”. O PLS cria um sistema paralelo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conferindo novos princípios e sistemática, ao enfatizar o processo de adoção, desvirtuando o sentido da medida, simplificando os procedimentos para o processo de destituição do poder familiar, modificando o conceito de família extensa e reduzindo o papel do Estado no atendimento/acompanhamento de famílias, interferindo no âmbito das políticas públicas, principalmente no SUAS, na medida em que desobriga o acompanhamento técnico realizado por um Sistema de Proteção Social, e passa a considerar que este acompanhamento pode ser realizado por grupos de voluntários.

O CFP aderiu ao movimento, por meio da Comissão de Direitos Humanos (CDH – CFP), em reunião com representantes de entidades que compõem o movimento, dia 16 de fevereiro, em São Paulo. Na ocasião, o CFP assinou a nota de repúdio ao PLS 394/2017. De acordo com o texto, o PLS procura facilitar o processo de adoção, mas desconsidera questões como os vínculos da criança e do adolescente com a família e a comunidade. A proposta apresentada é desconectada do ECA e da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o que produzirá grave retrocesso.

O “Estatuto da Adoção” propõe uma série de reduções das garantias atuais em nome de uma maior possibilidade de a criança e o adolescente serem adotados. Essa medida, que deve ser considerada excepcional segundo o ECA, passa a ser simplificada desconsiderando a doutrina de proteção integral. Ao centralizar o ordenamento protetivo em adoções, o PLS gera desobrigações de uma série de políticas públicas setoriais básicas que deveriam ser disponibilizadas à sociedade e, inclusive, laços familiares são desconsideradas. Trata-se de um retrocesso às práticas menoristas, que tratam a infância como um objeto de interesse do adulto.

Segundo a representante da Comissão de Direitos Humanos do CFP, Marina de Pol Poniwas, é necessário ampliar o debate sobre o “Estatuto da Adoção” com os psicólogos e assistentes sociais das políticas públicas, principalmente com os trabalhadores do SUAS e do Sistema de Justiça. Para ela, “estamos vivenciando uma série de retrocessos nas políticas públicas e esse projeto de Lei imprime uma compreensão de Estado mínimo, que enfraquece o SUAS e acaba por responsabilizar/ culpabilizar e patologizar as famílias, principalmente as pobres, desresponsabilizando o poder público”. Acrescenta ainda que “a propositura desse PLS trata, no âmbito do legislativo, o que deveria ser abarcado pelas políticas públicas com a implantação e implementação de alternativas à medida de destituição do poder familiar, como a guarda subsidiada, o acolhimento institucional de crianças junto a suas mães, dentre outras.

Movimento pressiona e projeto não será mais votado neste ano

Para evidenciar o posicionamento contrário da Psicologia frente ao chamado Estatuto da Adoção, nos dias 20 e 21 de fevereiro, Marina de Pol Poniwas representante do CFP, participou de audiência com o senador Paulo Renato Paim, relator do PLS, juntamente com outros representantes da sociedade civil. Segundo a assessoria do senador Randolfe Rodrigues, também presente nesse encontro, não há pretensão de se votar o projeto este ano e haverá mais audiências sobre o assunto com a sociedade civil.

Notas contra a derrubada dos vetos presidenciais

ANADEP – Nota pública contra vetos ao Projeto de Leiº 5.856/2016

FNDCA – Nota pública de repúdio a derrubada dos vetos de dispositivos de Lei 13.509/2017

Rede Nacional Primeira Infância – Considerações sobre o PLS 394/2017