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16/01/2017 - 15:57

CFP pressiona por garantia de retificação de registro civil no DF

Autarquia solicita o reconhecimento do direito de forma administrativa, sem a necessidade de ações judiciais

CFP pressiona por garantia de retificação de registro civil no DF

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, na tarde desta quinta-feira (12), de audiência na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que foi discutida a necessidade de reconhecimento de retificação de registro civil pelos cartórios do Distrito Federal, em casos de solicitação que visa alterar prenome e/ou declaração de sexo/gênero na certidão de nascimento por pessoas travestis e transexuais.

A reunião teve as participações, pelo CFP, do advogado Breno Valadares e de Paulo Maldos (representante da autarquia no Conselho Nacional de Direitos Humanos), além do defensor público da União Eduardo Queiroz; da psicóloga e deputada federal Erika Kokay (PT-DF); de Gabriel Coelho, representante do Instituto Brasileiro de Transmasculinidade (Ibrat); do médico Luís Fernando Marques, do Adolescentro, e do presidente do Conselho de Direitos Humanos do Distrito Federal, Michel Platini. O corregedor desembargador José Cruz Macedo representou o TJDF.

As intervenções das (os) participantes foram, centralmente, no sentido de garantir sensibilidade por parte do TJDF no tratamento da questão. Para Paulo Maldos, “a retificação de registro civil é uma conquista fundamental para toda a comunidade LGBT. O contrário, o seu não reconhecimento pela sociedade, pelas instituições, pelo Estado brasileiro, é fonte permanente de sofrimento, de processos depressivos, de ideias suicidas, de exclusão social das pessoas trans e travestis”, afirmou.

“Além da luta pela dignidade humana, é latente o interesse público. Por todo o Brasil são propostas ações judiciais para garantir a retificação do registro civil, e no DF não é diferente. Reconhecer de forma célere o direito à retificação é contribuir para a diminuição dos conflitos judiciais e a melhoria de vida de milhares de pessoas”, defendeu o advogado do CFP, Breno Valadares.

José Cruz Macedo reconheceu a existência de grande volume de pedidos judiciais relativos à retificação de registro civil e ressaltou o papel da Defensoria Pública da União, que tem conseguido dar respostas relativamente rápidas às demandas. Disse, ainda, que a Segunda Câmara tem julgado procedentes as ações referentes ao assunto, consolidando o direito de mudança.

Após a manifestação das entidades e grupos sociais presentes, a deputada Erika Kokay solicitou que o CFP formalize junto ao TJDFT pedido para que seja reconhecido o direito à retificação de forma administrativa, sem a necessidade de ações judiciais – que, na avaliação das entidades presentes, não produzem efeitos imediatos e geram um enorme custo econômico para o Estado.

Que coisa dói dentro do nome?

A psicóloga Maria Luiza Rovaris Cidade defendeu a dissertação de mestrado “Nomes (Im)Próprios:
 Registro civil, norma cisgênera e racionalidades do Sistema Judiciário” no Programa de pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em que se concluiu que“as decisões judiciais relacionadas a processos de retificação do registro civil de pessoas trans e a efetivação das entrevistas evidenciaram regimes de visibilidade e de enunciação de problemáticas relacionadas às normas e práticas jurídicas de afirmação da cisgeneridade como matriz normativa e ideal regulatório dos modos de subjetivação; da matriz inquisitiva dos processos jurídicos; da busca por uma verdade real da transexualidade através de um regime procedimental por parte de especialistas do campo jurídico; dos processos de criminalização, materializados em violência, decorrentes da transgressão às normativas cisgêneras; e, por fim, dos aspectos de judiciarização e judicialização das vidas”.

O CFP tem participado, histórica e ativamente, de discussões sobre o tema. Desde 2011, a inclusão do nome social na carteira profissional da (o) psicóloga (o) é um direito garantido pela Resolução 14/2011. A pessoa interessada deve solicitar, por escrito, ao Conselho Regional de Psicologia a inclusão do prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.