Notícias

27/05/2015 - 15:19

CTSMA do CONTRAN discute efetividade da Lei 13.130/15

Entre os temas debatidos, destaca-se o debate sobre a obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais

CTSMA do CONTRAN discute efetividade da Lei 13.130/15

A Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito (CTSMA) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) se reuniu em São Paulo nos dias 21 e 22 de maio. Entre os temas debatidos, destacam-se o debate sobre a Lei 13.130/15 (obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais) e o Projeto de Lei nº 317/2015, que objetiva identificar e punir o condutor por consumo de álcool e/ou substâncias psicotrópicas e entorpecentes quando da direção de veículo automotivo. Esse último está sob análise do referido colegiado. Entretanto, a Resolução Contran 529/2015 adia o início dos exames toxicológicos, que passará a ser exigido, a partir de 1º de janeiro de 2016, na hipótese de habilitação e renovação para as categorias C, D e E.

Segundo o representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) na CTSMA, psicólogo Lúcio Fernando Garcia, a reunião foi dividida em dois momentos. No dia 21, aconteceu um encontro de entidades do trânsito e da saúde para se fazer uma discussão teórica e metodológica relativa a situação do exame toxicológico para motoristas profissionais: Lei 13.130/15.

A norma, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de março de 2015, entre vários de seus dispositivos, prevê que a obrigatoriedade dos exames toxicológicos passou de 30 de abril para 3 de junho de 2015. O debate sobre a nova lei envolveu representantes da Associação Nacional dos Detrans (AND), Ministério da Saúde, especialistas da Sociedade Brasileira de Toxicologia e a Profª Drª Vilma Leyton, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Para Lúcio Garcia, apesar de a proposição ter sido sancionada pela presidente, a norma envolve uma situação polêmica, pois, segundo ele, há um parecer contrário da própria CTSMA e do Ministério da Saúde sobre a realização do exame por não possuir fundamentação científica.

Na data seguinte, a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito se reuniu apenas para tratar de demandas que necessitam de parecer do colegiado, como encaminhamentos do Ministério das Cidades e do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).