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27/01/2017 - 9:36

Decisão garante licença-maternidade a servidoras públicas adotantes

Pedro Paulo Bicalho, conselheiro do CFP, falou à TV Justiça sobre o benefício e a importância da medida na construção de vínculo afetivo

Decisão garante licença-maternidade a servidoras públicas adotantes

O conselheiro Pedro Paulo Bicalho, secretário integrante da diretoria do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP), foi entrevistado pelo programa AGU Brasil, da TV Justiça. O dirigente da autarquia falou sobre o parecer vinculante da Advocacia Geral da União (AGU) , que garantiu que o período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias, prorrogáveis por mais 60). O programa será veiculado a partir das 11h deste sábado (28) e poderá ser acompanhado pela internet aqui.

A elaboração do parecer foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamento realizado em março de 2016 (Recurso Extraordinário 778.889/PE) já havia reconhecido a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de maneira distinta.

O parecer esclarece que, em situações de controle difuso de constitucionalidade (como no caso julgado pelo STF), “a submissão formal da administração pública federal à autoridade de interpretação constitucional fixada pelo STF fica a depender da atuação específica do presidente da República no sentido de autorizar a extensão dos efeitos jurídicos da decisão proferida”.

Desta forma, a AGU defendeu que a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII da Constituição abrange tanto a licença-gestante quanto a adotante – conforme foi reconhecido pelo STF.

Visão da Psicologia


Para Bicalho, o processo de construção de afeto não é natural, mas precisa ser trabalhado e ocorre tanto na gestação quanto no processo de adoção judicial. O psicólogo explica que, para a Psicologia, não há diferenças na construção dos afetos em relação a filhos. Segundo ele, “todas as crianças precisam ser adotadas pelos seus pais”, seja a partir de processos gestacionais ou de adoção.

“Essa é uma decisão extremamente bem vinda, porque ela propõe que mães adotantes, do ponto de vista judicial, sejam equiparadas, do ponto de vista de direitos, às mães que tiveram seus filhos por um processo gestacional. Isso está bastante coerente com o que a Psicologia propõe como um saber científico acerca dos processos de maternidades – sejam elas biológicas, sejam elas de um efeito de um processo judicial de adoção”, reforçou.

Segundo ele, a garantia do tempo para que a construção do vínculo afetivo aconteça é fundamental.

“Entendemos que é um benefício inigualável reconhecer que essas mães, que se tornam mães por um processo de adoção, na construção da garantia de direitos, sejam equiparadas às mães por processo gestacional. É uma conquista sem igual”, concluiu.

Com informações da AGU