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07/10/2013 - 11:38

Esclarecimento sobre mudança na avaliação psicológica no contexto do trânsito

Revogado art. 85 da Resolução CFP nº 3/07, o qual estabelecia que psicóloga (o) poderia atender até dez candidatos no exame de CNH

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece que revogou o artigo 85 da Resolução CFP nº 003/2007, o qual estabelecia que cada psicóloga (o) poderia atender, no máximo, dez candidatos ao exame psicológico para a concessão de carteira de motorista por jornada de oito horas de trabalho.

Essa revogação, realizada com descontentamento por este Conselho, se deu em decorrência de processos judiciais, que foram movidos por psicólogas (os) que trabalham em clínicas de avaliação de carteira nacional de habilitação, cujas decisões, além de suspenderem o dispositivo, determinaram a aplicação de multa diária pela sua inobservância por parte do CFP. As decisões proferidas observam que a Constituição Federal estabelece o livre exercício profissional salvo restrições impostas pela Lei. Nesse contexto, a limitação imposta pelo artigo 85 da Resolução CFP nº 003/2007 poderia, segundo o jurídico, surtir efeito somente a partir de lei e não por meio de ato administrativo, ou seja, por meio de resolução.

Apesar dessa revogação, o CFP, como órgão superior de orientação profissional, não poderia deixar de afirmar sobre a necessidade de cumprimento dos aspectos éticos e técnicos na prestação dos serviços psicológicos, conforme previsão do Código de Ética:

  • Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
  • c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
  • Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
  • g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnicocientífica;

Assim, diante da complexidade da atividade de avaliação psicológica e da necessidade de quesitos a serem avaliados pela (o) psicóloga (o) na avaliação no contexto do trânsito, de acordo com a Resolução Contran 425/2012, este Conselho recomenda que sejam realizadas, no máximo, dez avaliações psicológicas (por profissional) por dia no contexto do trânsito, de modo que a qualidade do serviço seja assegurada e que a população seja beneficiada com uma avaliação psicológica confiável.