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06/04/2015 - 14:45

Jornal O Tempo: maioridade penal no Brasil deve ser reduzida dos 18 para os 16 anos?

Confira o artigo da presidente do CFP, Mariza Borges, publicado no jornal mineiro na última sexta-feira (03).

Jornal O Tempo: maioridade penal no Brasil deve ser reduzida dos 18 para os 16 anos?

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Resposta irracional

Assistimos, nos dias atuais, a processos crescentes de espetacularização da violência e judicialização das relações sociais. O debate sobre a redução da Maioridade Penal se insere nesse contexto: embora os movimentos em defesa dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes tenham frutificado e alcançado importantes conquistas, como a promulgação do ECA, em 1990, estamos diante do trágico avanço da tramitação de uma lei polêmica, tão retrógrada quanto ineficaz.

Adolescentes que cometem atos infracionais perante a Justiça brasileira, hoje, recebem tratamento diferenciado quando comparados à população de adultos que cometem delitos, por serem considerados sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento. Do ponto de vista da Psicologia enquanto ciência, a tese do ser humano em desenvolvimento observa a correlação entre as práticas parentais e a manifestação do comportamento antissocial. À medida que constatamos, entre os adolescentes em conflito com a lei, a ausência de práticas parentais positivas (aquelas em que o afeto e o acompanhamento dos pais estão presentes), sobretudo nas famílias em risco social, nos afastamos da ideia simplista da existência de sujeitos biologicamente predispostos a cometer delitos. Assim, a ciência comportamental aponta que a reversão do comportamento infrator envolve o investimento em práticas educativas que almejem a elevação da autoestima e a preparação das crianças e dos adolescentes para a vida profissional.

O clamor de parte da população pelo aprisionamento de infratores tem ocultado outra parte importante do debate, que é o da reinserção na sociedade quando de sua “liberdade”. Não faltam dados para comprovar o completo fracasso das instituições prisionais no Brasil, que terminam por estimular a identidade infratora e a ampliação do conhecimento de práticas criminosas. De outra parte, não há comprovação de que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil.

Nesse sentido, cabe exigir do Estado a efetiva implementação das medidas socioeducativas e o investimento em educação de qualidade, além de medidas que eliminem as desigualdades sociais. A delinquência juvenil é, portanto, um indicador de que o Estado, a sociedade e a família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.

Abrir as portas da prisão a jovens menores de 18 anos é fechar as portas não somente para o seu próprio desenvolvimento, mas também para o do país. Atacar o indivíduo, desconsiderando as causas da violência e da criminalidade, é a resposta irracional a um apelo da sociedade de caráter mais amplo por justiça social.

Mariza Monteiro Borges, Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP); mestre em Psicologia.