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PSICOLOGIA: 30 HORAS e PISO SALARIAL JÁ! A LUTA CONTINUA

Nota em Defesa da SUG 13/2022

A partir da afirmação de seu compromisso social, a Psicologia está presente em políticas públicas de saúde, assistência social, educação, justiça, tráfego e mobilidade humana, dentre outros campos de trabalho, participando da formulação, promoção e execução de projetos e ações que enfatizem a produção de saúde mental de acordo com as complexidades de cada contexto e situação.

Datam da primeira década do século XXI diversos estudos empreendidos por pesquisadores e organizações, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que constatam, tanto em experiências brasileiras como em determinações legais a nível mundial, que a redução da jornada de trabalho, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.

Essa qualidade pelos serviços prestados por profissionais de psicologia, independentemente do local/campo de trabalho, desde à prática clínica, até às mais diversas atuações das(os) psicólogas(os), com uma amplitude significativa nas políticas públicas, onde promovem saúde integral, desenvolvem a produção de conhecimento, sendo uma das categorias profissionais mais demandadas com ações de promoção de saúde mental junto a um número cada vez maior de cidadãs e cidadãos brasileiros.

Esse exercício qualificado exige da(o) profissional de psicologia um trabalho para além da intervenção psicológica em si, como a obrigação de registro de todos os serviços realizados, produção de diversos tipos de documentos e, também, a necessidade de aperfeiçoamento contínuo, o que demanda, além de investimentos financeiros próprios, tempo para dedicar-se a sua qualificação profissional, bem como a sua saúde física e mental.

Nesse sentido, a defesa da jornada semanal de até 30 horas para a Psicologia insere-se na linha de defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas fortalecidas, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por exemplo, são mais de 15 diretrizes, propostas e moções aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde, consolidadas na Resolução n° 719/2023, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que coadunam com as reivindicações da(o) Psicóloga(o).

Além disso, mostra-se inconsistente, no mínimo, argumentar que a aprovação de medida, que concretiza a valorização de uma categoria profissional com compromisso social tão importante e relevante, iria em direção contrária ao “interesse público”; antes, apresenta-se como possibilidade de redução dos efeitos danosos dos próprios processos de precarização e privatização de trabalho aos quais muitos profissionais estão submetidos.

As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de psicólogas(os), que lida diretamente com diversas situações relacionadas à saúde mental, tornam insalubre as jornadas extensas e excessivas de trabalho. De acordo com o volume I do Censo da Psicologia Brasileira, em média, os trabalhadores assalariados da psicologia têm carga horária semanal média de 38,5h. Isso implica no adoecimento constatado de profissionais de psicologia que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das(os) trabalhadoras(es) e, por conseguinte, nos próprios equipamentos em que estão lotadas(os).

A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que as(os) psicólogas(os) desempenham atividades em equipes multiprofissionais, juntamente, com outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até 30 horas, como as(os) assistentes sociais. Ademais, uma lei federal auxiliará a uniformização de legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que atuam em equipe multiprofissional.

Vale ressaltar, ainda, que as profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até 30 horas, como o serviço social e a fisioterapia, provam que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.

Por outro lado, a ausência de um piso salarial digno e decente obriga a(o) profissional, muitas vezes, a acumular cargas excessivas de trabalho para ter o mínimo necessário à vida material, bem como ao exercício da profissão, que exige atualização constante e tempo de estudo. Essas exigências trazem impacto para a saúde laboral. A ausência de um piso salarial pode ser creditada noutra evidência apontada pelo Censo da Psicologia Brasileira: a maior parte das(os) profissionais se divide entre dois, três e até mais trabalhos, em uma nítida estratégia de complementar seus rendimentos. A proteção legal da remuneração, aliada a condições de trabalho decente que prezam por certo grau de autonomia e controle dos processos de trabalho, promove a saúde mental dos profissionais, que tendem a apresentar maior satisfação e menor incidência de patologias em decorrência do ora exposto à sua vida profissional, concorrendo para um vínculo profissional duradouro e a continuidade dos serviços prestados à população.

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