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Documento base – Demandas do sistema de justiça às (aos) profissionais de psicologia lotados nas políticas públicas de saúde e de assistência social

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), Autarquia Federal criada pela Lei 5.766, de 02 de dezembro de 1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga (o), e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, vem, em atendimento à solicitação de diversos psicólogos e psicólogas que atuam nas políticas públicas, notadamente as de Assistência Social e Saúde, apresentar à categoria um compilado de informaçõescom a finalidade de esclarecer aos profissionais sobre as demandas realizadas pelos órgãos do Sistema de Justiça.

A Assembleia das Políticas Administrativas e Financeira do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF), instituiu, em dezembro de 2014, um Grupo de Trabalho (GT) sobre Demandas do Sistema de Justiça aos profissionais lotados nas políticas de saúde e assistência social, sendo a atuação desses decorrente da implementação dessas políticas públicas pelo Poder Executivo no cenário nacional, posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988[1], e dos impactos nas ofertas de serviços às mais diversas populações.

A proposta norteadora foi sustentada por ações de consulta direta à categoria, realizadas em articulação com os Conselhos Regionais, no sentido de coletar e registrar informações sobre fatos decorrentes do exercício profissional das psicólogas e psicólogos nas políticas públicas, somadas às demandas direcionadas às Comissões de Orientação e Fiscalização (COFs), bem como aos demais canais de comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia.  O Conselho Federal de Psicologia (CFP) disponibilizou dois instrumentos de coleta para os Conselhos Regionais, sendo uma planilha para o preenchimento de informações retroativas ao período de 2009-2014 e um formulário online para registro das informações referentes ao ano de 2015[2]. No segundo semestre de 2015 as informações foram agrupadas de acordo com mapeamento proposto pelo Grupo de Trabalho. O produto das sistematizações e consultas à categoria é apresentado neste documento base.

A proposta é apresentar orientações que respaldam o exercício profissional da Psicologia, incidindo sobre aspectos concernentes à temática, cuja demanda, oriunda dos órgãos do Sistema de Justiça, tem exigido além dos limites de atuação nos serviços no âmbito de tais Políticas, em contraposição aos objetivos estabelecidos, às atribuições legais e às normativas profissionais. Trata-se, pois, de um convite à interlocução com profissionais[3] inseridos nessa problemática, sobretudo, com o objetivo de provocar discussões sobre eventuais lacunas que se apresentam para a prática psicológica nos espaços institucionais, em suas articulações e dissensões na intersecção com o Sistema de Justiça.

O presente documento base pretende também qualificar o debate no que concerne ao estabelecimento de relações sinérgicas, para a efetiva atenção aos direitos das (os) usuárias (os), orientando a (o) profissional da Psicologia sobre aspectos concernentes ao exercício profissional. Nesse sentido, a inter-institucionalidade, com fluxos operacionais e protocolos integrados, constitui-se em grande desafio no horizonte da formulação e implementação das políticas públicas de saúde e assistência social.

Os diálogos produzidos com as psicólogas e os psicólogos apontaram para a necessidade de uma análise acurada da questão, com inequívoca exigência da ampliação do diálogo com os atores do Sistema de Justiça, com os Conselhos Profissionais, demais entes da Administração Pública e seus gestores e trabalhadores implicados na complexa relação entre os campos institucionais no país.

Esse documento não representa o encerramento dos trabalhos do GT instituído em dezembro de 2014. A partir dele é possível orientar novos encaminhamentos e aprofundamentos, ou até mesmo encaminhá-lo com o objetivo de formalizar solicitação de audiências com os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.

A primeira parte do documento base é dedicada às reflexões sobre a Psicologia no Sistema de Justiça: delimitações concernentes ao campo das Políticas Públicas. Em seguida, apresentamos um Breve Panorama das Requisições do Sistema de Justiça. Orientações às gestoras e aos gestores são contempladas na terceira parte deste documento base. Na parte final, pretende-se apresentar esclarecimentos e orientações para as psicólogas e os psicólogos atuantes nas políticas de Assistência Social e Saúde, ressaltando aspectos éticos relacionados ao contexto de atuação profissional.



[1] Arts. 196 a 200; 203 e 204; dentre outros marcos legais, a exemplo da Lei Orgânica da Saúde, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência.

[2] Participaram da coleta de dados os seguintes Conselhos Regionais de Psicologia: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Maranhão.

[3] Sistema Conselhos de Psicologia e órgãos do Sistema de Justiça, em especial os que estão ligados ao Poder Judiciário e Ministério Público, bem como os que estão inseridos em equipamentos e ofertas de serviços no Sistema de Garantia de Direitos no recorte das políticas públicas de saúde e assistência social.