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PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA LUTA PELA INTEGRIDADE DO FUNDEB E PELA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 13.935

Encontram-se na Câmara dos Deputados, o PL 3418/2021, que altera o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), fonte de recursos que garante, entre outros, a contratação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica.

O PL 3418/2021, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), encontra-se na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência, pronto para ser votado a qualquer momento - o que enseja uma mobilização ágil por parte da Psicologia, do Serviço Social e da sociedade em geral.

O projeto pretende retirar pontos importantes da Lei nº 14.113/2020, a legislação do novo Fundeb, mais notadamente, excluir a Psicologia e o Serviço Social da lista de profissionais de educação estabelecida na norma.

Todo o esforço empenhado pelas entidades e pelo conjunto das categorias, ao longo dos últimos 21 anos, pode ser em vão caso esses projetos sejam aprovados com os textos tais quais estão constituídos.

O Serviço Social e a Psicologia sempre entenderam que a regulamentação da Lei 13.935/2019 veio para somar esforços pela garantia de uma educação pública de qualidade. E sempre compreenderam a necessidade do financiamento público exclusivo para a educação pública.

Entenda a situação do Projeto

PL 3.418/2021
Autoria: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO)
Descrição: neste projeto, os dispositivos da Lei 13.935/2019 são removidos do art. 26, inciso II, da Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. Na prática, exclui a Psicologia e o Serviço Social da lista de profissionais da educação básica dentre as categorias passíveis de serem atendidas pelo Fundeb.
Situação atual: Tramitação em regime de urgência no Plenário da Câmara dos Deputados. As deputadas Rejane Dias (PT/PI) e Professora Dorinha Seabra Resende (DEM/TO) apresentaram Emenda de Plenário ao PL 3418/2021 para garantir a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço dentre as(os) profissionais da educação básica na Lei do Fundeb.

Saiba como podemos reagir

Diante do cenário, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), conjuntamente com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), convocam a uma mobilização junto as(os) parlamentares de seu estado para tentar barrar tais retrocessos, enviando mensagens e solicitando que a discussão seja feita de forma plural, inclusiva e responsável.

Nesse sentido, as entidades também consideram fundamental que a proposta de emenda apresentada pela deputada Rejane Dias (PT/PI) para modificar o PL 3.418/2021 e garantir a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço na educação básica seja aprovada pelas(os) parlamentares.

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