Logotipos do CFP e CFESS

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PSICOLOGIA: 30 HORAS JÁ! A LUTA CONTINUA

A jornada laboral de até 30 horas semanais para psicólogas e psicólogos é uma das pautas prioritárias do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que tem trabalhado, em conjunto com outras entidades da área, pela aprovação da medida no Congresso Nacional.

A profissão da(o) psicóloga(o), bem como os cursos de formação em Psicologia, estão dispostos na Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962. No entanto, até o momento, a legislação não estabelece regras sobre a carga horária semanal da categoria.

A redução da jornada de trabalho foi, inclusive, deliberada pelo 9º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), em 2016. Desde então, o CFP acompanha de perto a tramitação de Projetos de Lei sobre as 30 horas no Congresso Nacional, além de incentivar a realização de diversos debates e audiências públicas sobre o tema.

Nesse sentido, o CFP, os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) - dando sequência a uma luta que contou e conta com o apoio de muitas outras entidades da área - têm redobrado os esforços para essa conquista seja lograda.

Na Câmara dos Deputados, está em tramitação o Projeto de Lei 1214/2019. De autoria das deputadas federais Erika Kokay (PT/DF) e Natália Bonavides (PT/RN), a proposta altera a Lei nº 4.119/1962 para fixar em até trinta horas semanais a duração do trabalho da(o) psicóloga(o). De similar ementa, no Senado Federal tramita o PLS 511/2017, também para regular a jornada semanal dessas(es) profissionais e atualizar a Lei 4.119/1962 e a SUG 13/2022, dispõe sobre carga horária de até 30 horas e Piso Salarial de R$ 5.000,00. A proposição é decorrente de sugestão legislativa (SUG) do Senado Federal. O CFP articulou a Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) como relatora, a qual já apresentou o parecer pela aprovação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria está pronta para a pauta da comissão.

Resumo da tramitação

Projeto de Lei 1214/2019

Tramitação em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nas duas primeiras comissões (CSSF e CTASP), o projeto foi aprovado e avançou na tramitação. Atualmente, o PL está na CFT, para análise de impacto financeiro. O deputado Enio Verri (PT-PR) foi designado como relator para apresentar parecer sobre a proposta.

Por que defendemos a jornada semanal de até 30 horas para psicólogas e psicólogos?

1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.

2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.

3. O fato de que a jornada de trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento.

4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.

5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até trinta horas, como dos assistentes sociais.

6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo.

7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.

8. Pesquisas indicam que 40% das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.

9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.

10. A defesa da jornada semanal de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Como podemos nos mobilizar?

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) convocam a categoria e a sociedade para uma mobilização junto às(aos) parlamentares de seu estado, enviando mensagens e solicitando que a discussão seja realizada de forma plural, inclusiva e responsável.

Não se trata apenas de um pleito da Psicologia, mas da própria saúde – visto que a luta pelas 30 horas semanais está inteiramente empenhada contra a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS), em defesa da saúde da população e pela proteção da integralidade e qualidade do atendimento, conforme assegurado pela Constituição Federal e em respeito às decisões de instâncias democráticas, como as Conferências Nacionais de Saúde que se legitimam em nível municipal e estadual.

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