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PSICOLOGIA: 30 HORAS JÁ! A LUTA CONTINUA
A jornada laboral de até 30 horas semanais para psicólogas e psicólogos é uma das pautas prioritárias do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que tem trabalhado, em conjunto com outras entidades da área, pela aprovação da medida no Congresso Nacional.
A profissão da(o) psicóloga(o), bem como os cursos de formação em Psicologia, estão dispostos na Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962. No entanto, até o momento, a legislação não estabelece regras sobre a carga horária semanal da categoria.
Considerando que o pleito por uma jornada de trabalho de até 30 horas semanais é antigo, expresso nas edições I, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Congresso Nacional de Psicologia (CNP), instância onde se discute de forma participativa e democrática as políticas prioritárias do Sistema Conselhos de Psicologia. No caderno de deliberações do 11º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), deliberou “Que o Sistema Conselhos de Psicologia fortaleça a articulação com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), sindicatos estaduais e associações de Psicologia em defesa de melhores condições de trabalho e combate à precarização do trabalho da (o) psicóloga (o), com foco na incidência com o Congresso Nacional para a aprovação do Projeto de Lei que reduza a jornada de até 30 horas para a categoria, de modo a garantir condições dignas de trabalho às (aos) psicólogas (os) e considerando, em especial, as necessidades específicas causadas por períodos pandêmicos, de calamidade pública, emergências, desastres, agravamento das desigualdades sociais e exposição a maiores riscos.”
Nesse sentido, o CFP, os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), dando sequência a luta que contou e conta com o apoio de muitas outras entidades da área, têm redobrado os esforços para essa conquista seja lograda.
No Senado Federal tramita o PLS 511/2017, que “Acrescenta o art. 14-A à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre duração da jornada normal semanal de trabalho do Psicólogo, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), decorrente de Ideia Legislativa do e-cidadania, a qual determina que a duração do trabalho normal da Psicóloga não poderá ser superior a 30 horas semanais
Resumo da tramitação
Projeto de Lei do Senado - PLS 511/2017
A SUG 6/2017 recebeu mais de 20 mil manifestações de apoio e foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em 19/12/2017 e passou a tramitar como PLS 511/2017.
18/05/2018 - Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a matéria ficou pronta para apreciação do Plenário.
05/06/2018 - Foi apresentado requerimento para oitiva da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o projeto volta a tramitar na CAE.
28/03/2019 - O projeto foi incluído na Pauta da CAE, com o parecer favorável do relator, Senador Paulo Paim (PT/RS), entretanto, o projeto foi retirado de pauta para realização de Audiência Pública.
22/12/2022 - Matéria arquivada no final da legislatura
27/03/2023 - O CFP conseguiu apoio de 1/3 do Senado e foi apresentado o Requerimento nº 226/2023, pela Senadora Teresa Leitão (PT/PE), solicitando o desarquivamento do projeto.
25/04//2023 - Aprovado o Requerimento nº 226/2023 no Plenário do Senado e o PLS 511/2017 volta a tramitar.
14/09/2023 - O CFP conseguiu a designação do Senador Rogério Carvalho (PT/SE) como relator na CAE.
31/10/2023 - O Projeto foi aprovado na CAE e fica pronto para deliberação do Plenário.
08/11/2023 - O PLS 511/2017 foi incluído na Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal.
Próximo passo: se aprovado pelo Plenário do Senado a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Por que defendemos a jornada semanal de até 30 horas para psicólogas e psicólogos?
1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.
2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.
3. O fato de que a jornada de trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento.
4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.
5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até trinta horas, como dos assistentes sociais.
6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo.
7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.
8. Pesquisas indicam que 40% das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.
9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.
10. A defesa da jornada semanal de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Como podemos nos mobilizar?
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) convocam a categoria e a sociedade para uma mobilização junto às (aos) Senadores (as) de seu estado, enviando mensagens e solicitando que a discussão seja realizada de forma plural, inclusiva e responsável.
Não se trata apenas de um pleito da Psicologia, mas da própria saúde, visto que a luta pelas 30 horas semanais está inteiramente empenhada contra a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS), em defesa da saúde da população e pela proteção da integralidade e qualidade do atendimento, conforme assegurado pela Constituição Federal e em respeito às decisões de instâncias democráticas, como as Conferências Nacionais de Saúde que se legitimam em nível municipal e estadual.