Logotipos do CFP e CFESS

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PSICOLOGIA: 30 HORAS e PISO SALARIAL JÁ! A LUTA CONTINUA

A jornada laboral de até 30 horas semanais para psicólogas e psicólogos é uma das pautas prioritárias do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que tem trabalhado, em conjunto com outras entidades da área, pela aprovação da medida no Congresso Nacional.

A profissão da(o) psicóloga(o), bem como os cursos de formação em Psicologia, estão dispostos na Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962. No entanto, até o momento, a legislação não estabelece regras sobre a carga horária semanal da categoria.

Considerando que o pleito por uma jornada de trabalho de até 30 horas semanais é antigo, expresso nas edições I, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Congresso Nacional de Psicologia (CNP), instância onde se discute de forma participativa e democrática as políticas prioritárias do Sistema Conselhos de Psicologia. No caderno de deliberações do 11º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), deliberou “Que o Sistema Conselhos de Psicologia fortaleça a articulação com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), sindicatos estaduais e associações de Psicologia em defesa de melhores condições de trabalho e combate à precarização do trabalho da (o) psicóloga (o), com foco na incidência com o Congresso Nacional para a aprovação do Projeto de Lei que reduza a jornada de até 30 horas para a categoria, de modo a garantir condições dignas de trabalho às (aos) psicólogas (os) e considerando, em especial, as necessidades específicas causadas por períodos pandêmicos, de calamidade pública, emergências, desastres, agravamento das desigualdades sociais e exposição a maiores riscos.”

Nesse sentido, o CFP, os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), dando sequência a luta que contou e conta com o apoio de muitas outras entidades da área, têm redobrado os esforços para essa conquista seja lograda.

No Senado Federal tramita a SUG 13/2022, que "Dispõe sobre o piso salarial da psicologia e carga horária de 30 horas", que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria é decorrente de Ideia Legislativa do e-cidadania, a qual fixa o piso salarial mínimo das Psicólogas no valor de R$ 5.000,00 e carga horária de 30 horas semanais.

Resumo da tramitação da SUG 13/2022

A SUG 13 é uma sugestão legislativa de iniciativa popular, a qual recebeu 27.802 manifestações de apoio. Quando uma SUG recebe mais de 20 mil apoios, é encaminhada para apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Essa sugestão chegou na CDH, no dia 09/11/2022, para designação de relator.

O CFP articulou uma relatoria e, no dia 22/03/2023, a Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) foi designada relatora da proposta.

No dia 15/04/2024, a relatora apresentou parecer favorável na forma de projeto de lei, o qual determina a jornada de até 30 horas semanais e piso salarial de R$ 4.750,00, acompanhando o valor aprovado para a enfermagem. A matéria está pronta para a pauta da CDH.

Próximo passo: se aprovada na CDH a proposição tramitará como Projeto de Lei, de autoria da CDH.

Por que defendemos a jornada semanal de até 30 horas para psicólogas e psicólogos?

1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.

2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.

3. O fato de que a jornada de trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento.

4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.

5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até trinta horas, como dos assistentes sociais.

6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo.

7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.

8. Pesquisas indicam que 40% das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.

9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.

10. A defesa da jornada semanal de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Quais as razões para a aprovação do Piso Salarial para Psicólogas (os)?

1. Criar fundo nacional para garantir financiamento para o pagamento de piso salarial e incentivo de abono a profissionais e pessoas trabalhadoras do SUS, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB (proposta 86 aprovada na 17ª Conferência Nacional de Saúde-17ª CNS).

2. Criar melhores políticas de fixação de profissionais de saúde no serviço público, através de melhorias na infraestrutura, organização e na gestão dos serviços de saúde e na valorização salarial das pessoas trabalhadoras e profissionais da saúde em todos os níveis de atenção (proposta 89 aprovada na 17ª CNS).

3. Criar e implantar a carreira SUS nacional, garantindo piso salarial e vencimentos, com recursos da União, Estados e Municípios, conforme Art. 4º da Lei 8.142/1990, para as três instâncias de governo, para fortalecer a formação, a educação permanente, a qualificação, a valorização das pessoas trabalhadoras, combatendo a precarização e favorecendo a democratização das relações, valorização salarial, criação de vínculo, com ingresso através de concurso público e implantação de Mesa de Negociação Permanente do SUS, incluindo profissional de educação física e da medicina veterinária no SUS (proposta 101 aprovada na 17ª CNS).

4. Ampliar a educação permanente e a valorização do trabalho, bem como estabelecer o piso salarial para as categorias profissionais da saúde, com concursos públicos e sem terceirização e desmonte do SUS, visando satisfação e vínculo, além de investir mais em incentivos para a educação em saúde e em ciência e tecnologia, criando o SUSPEC on-line (prontuário eletrônico), nos três níveis de atenção (proposta 30 aprovada na 17ª CNS).

5. Criar a Carreira Única Interfederativa, com financiamento tripartite, piso salarial nacional para todas as categorias profissionais e implantação dos planos de cargos, carreiras e salários com contratação exclusiva por concurso público, combate à terceirização, valorização das pessoas trabalhadoras da saúde e priorização das que trabalham no território, ampliação das políticas de educação permanente, atendendo as reais necessidades da população brasileira (proposta 54 aprovada na 17ª CNS).

6. Garantir o piso salarial da enfermagem e estabelecer a Política Nacional de Valorização dos Profissionais de Saúde e a Política Nacional de Piso Salarial para profissionais de saúde para instituir um piso salarial nacional e igualitário todos os profissionais da saúde com correção financeira por valores adequados a realidade da tabela de profissionais do Sistema Único de Saúde, garantia da estrutura necessária, jornadas de trabalho e ambiente digno, concursos públicos para ampliar as equipes de saúde, Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos com garantia de isonomia salarial por nível de formação entre os serviços nas três esferas de governo, garantia de direitos e valorização dos servidores públicos por meio da ascensão funcional, diminuição da rotatividade de profissionais e oferta de programas de capacitação permanente para as pessoas trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (proposta 129 aprovada na 17ª CNS).

7. Valorizar a Ciência, os conhecimentos e a formação Interdisciplinar e interprofissional em Saúde, nos Currículos das Instituições de Ensino Superior em Saúde, com forte Integração e Educação Permanente das Equipes do SUS, nos serviços e nos territórios, e Incentivar a educação voltada para a saúde, com criação de projetos de educação alimentar, capacitação de profissionais e ações educativas com a população, impulsionando processos de educação permanente/saúde, visando saúde mental e acolhimento das pessoas gestoras e servidoras do SUS, bem como a valorização, do piso salarial para todas as categorias profissionais, custeados pela União, da área da saúde (proposta 160 aprovada na 17ª CNS).

8. Criar um plano federal de cargos, carreira e salários para pessoas trabalhadoras do Sistema Único de Saúde, acessível mediante concurso público e construído conforme às necessidades epidemiológicas de cada região, e implantar um Plano Nacional de Valorização do Trabalho e da Trabalhadora e do Trabalhador do Sistema Único de Saúde (proposta 257 aprovada na 17ª CNS).

9. Criar a Carreira de Estado do Sistema Único de Saúde que contemple o Plano de Carreira do SUS (Carreira SUS), com ascensão funcional, remunerações adequadas, pisos salariais isonômicos e mobilidade interfederativa como forma de combater a precarização do trabalho, a privatização da saúde e as reformas que afrontam à dignidade humana, promover a qualificação do SUS, a excelência da prestação de serviços e ações públicas em saúde, o vínculo com a população atendida, a ampliação da abertura de concursos públicos, a valorização de pessoas trabalhadoras, jornada decente, ambiente saudável, formação de qualidade e comprometida com a vida, autoridade compartilhada e proteções garantidas, construção da gestão e regulação do trabalho, do exercício profissional e das relações de trabalho que respeitem a dedicação exclusiva ao serviço público, aperfeiçoamento científico avançado e a capacidade de diálogo entre saberes profissionais, culturas ancestrais e populares (proposta 259 aprovada na 17ª CNS).

10. Ademais, garantir o piso salarial, por meio de lei, vai ao encontro da tarefa constitucional de que trata o Art. 7, V, da Carta Magna, que reza ser direito fundamental do trabalhador o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de seu trabalho. Nesse sentido, cabe destacar que o piso salarial é um sinal social de reconhecimento da importância e da responsabilidade do trabalho realizado por profissionais de psicologia.

11. Além disso, a natureza do exercício da profissão de psicóloga (o), bem como sua complexidade, são de vital importância para os campos da saúde, da educação, do trabalho, da segurança pública e da assistência social, exigindo maior proteção da classe trabalhadora no exercício desse ofício.

12. O Brasil, ao reconhecer a necessidade de uma remuneração mínima para a (o) psicóloga (o), iguala-se a países como Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, França, México, Peru, Portugal e Uruguai, que já dispõem de tal previsão.

13. A Psicologia, no que diz respeito ao exercício profissional, caracteriza-se pela existência de grande parcela de profissionais autônomos e que, portanto, se dedicam a prestar serviços, especialmente clínicos, a segmentos da população que podem arcar com os seus custos. Àqueles que se inserem em instituições das mais diversas, especialmente, nas políticas públicas de saúde e assistência social, não é assegurado um patamar mínimo de remuneração, o que pode fazer com que se afastem desses espaços, com inestimáveis prejuízos para a população que não teria acesso a serviços psicológicos fora de tais instituições. Assim, assegurar essa condição básica - um piso salarial que permita à (ao) psicóloga (o) manter um vínculo empregatício e com isso reduzir a rotatividade de pessoal em serviços de interesse público, ampliando o alcance social da profissão - é também um compromisso com a função social que a profissão deve possuir.

14. Outro aspecto relevante a considerar é que os avanços científicos no campo da psicologia e áreas afins, com inevitáveis impactos no exercício profissional, exigem da (o) psicóloga (o) a formação continuada. Isso leva profissionais a investirem fortemente em várias estratégias de qualificação profissional após a conclusão da sua graduação. Como bem explicitou o recente Censo da Psicologia Brasileira, é forte o investimento na pós-graduação lato e stricto sensu e, especialmente, em supervisões de profissionais mais experientes. Com isso, a qualidade do exercício profissional e dos serviços prestados à população está diretamente relacionada ao investimento na formação continuada, algo que seria fortemente apoiado caso a(o) profissional tivesse uma remuneração digna e compatível com a sua formação. Não se pode deixar de mencionar o importante papel das universidades públicas e da educação permanente em saúde na formação desses profissionais.

15. Por outro lado, a ausência de um piso obriga a profissional, muitas vezes, a acumular cargas excessivas de trabalho para cumprir o mínimo necessário à vida material, bem como ao exercício da profissão, que exige atualização constante e tempo de estudo. Essas exigências trazem impacto para a saúde laboral. À ausência de um piso salarial pode ser creditada noutra evidência apontada pelo Censo da Psicologia Brasileira: a maior parte das profissionais se divide entre dois, três e até mais trabalhos, em uma nítida estratégia de complementar seus rendimentos. A proteção legal da remuneração, aliada a condições de trabalho decente que prezam por certo grau de autonomia e controle dos processos de trabalho, promove a saúde mental dos profissionais, que tendem a apresentar maior satisfação e menor incidência de patologias em decorrência do ora exposto à sua vida profissional, concorrendo para um vínculo profissional duradouro e a continuidade dos serviços prestados à população. Destaca-se ainda que a fixação do piso é facilitadora da organização de trabalhadores, fortalecendo sua luta por melhores condições de trabalho e de vida.

16. Outros efeitos da aprovação de um piso salarial se relacionam com a perspectiva de empregabilidade da categoria profissional e contemplam, por exemplo, a retenção de talentos já formados e a atração de novos profissionais para o exercício de uma profissão. Cumpre destacar que muitos profissionais financiam suas especializações com recursos pessoais, como também muitos estudantes de psicologia deixam de seguir carreira na área devido aos baixos salários oferecidos no mercado de trabalho.

17. O piso salarial da psicologia também funciona como agente de combate à desigualdade social e regional e à exclusão econômica, uma vez que incentiva que psicólogas (os) ocupem postos de trabalho em áreas de atendimento à população mais vulnerável, como hospitais públicos, escolas e organizações sociais, especialmente aqueles distantes de grandes centros urbanos. Isto porque a ausência de um piso salarial, nesse sentido, reforça a disparidade entre os valores pagos às profissionais em diferentes regiões do país e em diferentes áreas de atuação, inibindo a presença de profissionais em regiões mais empobrecidas e em áreas com menor interesse econômico, mas de grande importância social (Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, dentre outros).

18. É importante destacar que o piso salarial para profissionais de psicologia é uma reivindicação antiga da categoria, que luta por melhores condições de trabalho e valorização profissional. É, ainda, um marco na defesa da psicologia como uma profissão de importância social, considerando a tradição brasileira de garantia dos direitos trabalhistas. O piso permite que profissionais possam se organizar para lutar por melhores condições de trabalho, benefícios e valorização da profissão, constituindo-se em passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, que valorize o trabalho e a dignidade humana.

Como podemos nos mobilizar?

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) convocam a categoria e a sociedade para uma mobilização junto às (aos) Senadores (as) de seu estado, enviando mensagens e solicitando que a discussão seja realizada de forma plural, inclusiva e responsável.

Não se trata apenas de um pleito da Psicologia, mas da própria saúde, visto que a luta pelas 30 horas semanais está inteiramente empenhada contra a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS), em defesa da saúde da população e pela proteção da integralidade e qualidade do atendimento, conforme assegurado pela Constituição Federal e em respeito às decisões de instâncias democráticas, como as Conferências Nacionais de Saúde que se legitimam em nível municipal e estadual.

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