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31/01/2022 - 10:00

Resolução CFP 02/2022 regulamenta avaliação psicossocial no trabalho

Nova normativa foi criada com o objetivo de instrumentalizar a atuação da(o) psicóloga (o) a fim de promover a segurança e saúde no trabalho

Resolução CFP 02/2022 regulamenta avaliação psicossocial no trabalho

Regulamentar o trabalho da psicóloga e do psicólogo na realização da avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, com vistas a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores e das pessoas envolvidas no processo das atividades laborativas. Esta é a ementa da Resolução CFP 02/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (26/01).

Segundo o texto aprovado na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em novembro de 2021, o processo de avaliação psicossocial considerará três aspectos: as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador; as características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho e as das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças; e as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.

A norma do CFP aborda ainda que essa avaliação psicossocial deverá ser realizada em ambiente privativo, adequado em termos acústicos, de climatização, iluminação, ventilação e livre de interferências que possam prejudicar o processo. Também aborda que ela deverá ser individual, e incluir informações direta ou indiretamente coletadas sobre o trabalho, ambiente e gestão.

A resolução também prevê como esse procedimento tem que ser realizado para pessoas com deficiência. Para essa situação, a normativa diz que a avaliação deverá  ser realizada considerando as funcionalidades e potencialidades do avaliado, possíveis barreiras ambientais e demais limitações e restrições à realização do trabalho.

Construção da Resolução CFP 02/2022

O processo de construção desta Resolução teve início em maio de 2019, com a constituição do Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf) de maio do mesmo ano, inicialmente composto pelo CFP e pelos seguintes Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) 04 (MG), 08 (PR), 09 (GO), 13 (PB) e 20 (AM e RR).

Em junho de 2021, na Apaf virtual, foi aprovada a ampliação da resolução para abordar a avaliação psicossocial no trabalho, e não apenas as Normas Regulamentadoras (NRs) 33 e 35, que foram previamente atribuídas ao GT. Também foi deliberado que o GT deveria retomar a discussão e solicitar aos regionais contribuições para a elaboração da nova versão da minuta de resolução. Tais mudanças foram apresentadas na APAF de novembro do ano passado e aprovada pelas (os) delegadas (os) presentes.

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Leia a íntegra da Resolução CFP 02/2022