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CAMPANHA EM DEFESA DA PSICOLOGIA DO TRÂNSITO

A Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixando margem para pouca proteção em aspectos relacionados à segurança viária.

Ao vetar o caput do art. 147 e do parágrafo único do art 268, o governo federal retira a exigência da especialidade em Psicologia do Trânsito e em Medicina de Tráfego, bem como da realização da avaliação psicológica ao infrator como forma preventiva ao retorno seguro à condução veicular.

Tais vetos, na prática, incidem significativamente sobre a saúde e a vida de condutores e pedestres, tendo em vista que a avaliação psicológica é um imperativo para a prevenção da violência e da letalidade no trânsito.

Caso os vetos não sejam derrubados, a sociedade perderá na qualidade e funcionalidade de prevenção de exames não realizados por profissionais especializados e capacitados para o contexto do trânsito e toda sua particularidade. É indispensável, portanto, a manutenção da exigência do título de especialista em Psicologia do Trânsito para o exercício da perícia psicológica – tanto para fins de obtenção quanto de renovação da CNH.

Mais de 90% dos acidentes são causados por falha humana! A perícia psicológica pode ajudar a diminuir este número.

Precisamos nos mobilizar! Por isso, pedimos o seu apoio.
Dialogue com os parlamentares de seu estado, envie mensagem solicitando a derrubada dos vetos da Lei nº 14.071/2020.

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