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Psicologia na defesa de todas as infâncias e adolescências! Rumo à 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

O QUE A PSICOLOGIA PROPÕE À 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?

01) Incidir junto aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, para o fortalecimento do acesso aos direitos de mães de crianças de até 12 anos e/ou com deficiência e gestantes, em prisão preventiva, especialmente no que se refere à garantia do direito à convivência familiar e ao exercício da maternidade, no cumprimento das previsões legais existentes.

02) Requerer ao Governo Federal e aos Estados a implementação de política de atenção à saúde integral de adolescentes em privação de liberdade, como estratégia de enfrentamento aos agravos de sofrimento mental, no contexto das medidas socioeducativas. Demanda-se também a criação de intervenções para a prevenção da auto lesão e tentativa de suicídio, que apresentam altos índices neste contexto.

03) Criação de uma Política Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes, Refugiados e Apátridas. Para o combate ao racismo estrutural, essas políticas devem considerar como as desigualdades raciais estão entrelaçadas à classe e gênero.

04) Criação de plataformas/campos para o registro/produção de dados oficiais sobre orfandade, em particular no que se refere a crianças e adolescentes negras e pobres. Na defesa intransigente de políticas públicas e sociais de proteção integral de crianças e adolescentes e na produção da memória social e afetiva, como direito constitucional e legal dessa população.

05) Criação de políticas educacionais, preventivas e reparatórias que atuem sobre o cenário da violência doméstica e de gênero, intensificadas durante a crise sanitária, e que afetam diretamente a vivência de crianças e adolescentes. Especial atenção para medidas que assegurem a vida dessa população, enquanto os processos são tramitados no judiciário.

06) Regulamentação do acesso à pensão especial para órfãos do feminicídio, conforme a Lei 14717/2023, assegurando repasse orçamentário para esse fim.

07) Promover pesquisas para levantamento de dados sobre como a pandemia de COVID-19 contribuiu para o aumento de violações de direitos como a exploração do trabalho infanto-juvenil, acolhimentos institucionais e adoções irregulares.

08) Criação de políticas de prevenção à violação sexual e outras formas de violência contra crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, populações migrantes e apátridas, considerando as particularidades e as diversidades culturais dos segmentos. Assegurar que seja fruto de trabalho integrado no território, com especialistas locais e lideranças comunitárias.

09) Garantir a implementação e financiamento da Lei nº 13.935/2019, que regulamenta a inclusão de psicólogas e assistentes sociais na educação básica, com carga horária máxima de 30h e remuneração compatível com o mercado. Observando as demandas educacionais de crianças e adolescentes pertencentes aos povos indígenas, as comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, população do campo, migrantes, refugiados e apátridas.

10) Elaboração de diretrizes e estratégias para o trabalho integrado nas políticas públicas e serviços, do governo e das organizações da sociedade civil, com efetiva participação de crianças e adolescentes, para prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes nas escolas. Considerando, de forma sistemática, como o racismo, machismo, LGBTQIA+fobias, relacionadas a outras interseccionalidades, estão relacionadas à violência entre pares (bullying), assim como a violências institucionais no contexto escolar.

11) Criação de campanhas informativas para pais, familiares, educadores e adolescentes, sobre segurança nas redes, em especial aos abusos na publicidade, segurança no uso das mídias sociais, e violências/cyberbulling.

12) Garantir a implementação e efetivação da legislação que dispõe sobre a criação de grêmios escolares livres. Compreendemos que esses espaços de participação de crianças e adolescentes no ambiente escolar pode proporcionar maior vinculação com a instituição e contribuir para a permanência e êxito dos estudantes, assim como fomentar ações de arte, cultura e esporte entre pares.

13) Produção de materiais e campanhas orientativas sobre a participação efetiva de crianças e adolescentes na construção das políticas públicas e espaços de deliberação.

14) Ofertar processos educativos e formativos, para o debate e combate à medicalização excessiva de crianças e adolescentes. Elaborados em articulação com setores como saúde, educação, assistência social dentre outros, nos diversos níveis de governo, voltados para os diversos profissionais que atuam com essa população. Entendemos que a prescrição medicamentosa indiscriminada tem como finalidade combater a diferença, controlar comportamentos indesejados e atender a dinâmicas mercadológicas.

15) Desenvolver um programa de formação para profissionais da assistência em saúde mental de crianças e adolescentes indígenas, com ênfase na prevenção ao suicídio. Elaborado em articulação com os setores da saúde, educação, assistência social, dentre outros, nos diversos níveis de governo. Formulado com orientações das equipes e lideranças dos povos locais, baseado na cosmologia de cada grupo, e que considere o acúmulo de conhecimento e práticas das comunidades mais afetadas.

16) Criação e divulgação de atendimentos especializados na área da educação e saúde para crianças e adolescentes com deficiência, bem como ações de formação profissional sobre o tema. Importante que se considere nas equipes de elaboração, profissionais e pesquisas realizadas por pessoas com deficiência. E que sejam articulados com setores da saúde, educação, assistência social dentre outros, nos diversos níveis de governo.

17) Garantir que o acolhimento de crianças e adolescentes em instituições de caráter transitório seja uma medida excepcional, autorizada por autoridade judiciária competente, junto a profissionais de saúde. Observando a preservação dos vínculos familiares e comunitários e viabilização da reintegração familiar. Eliminando toda forma de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, assim como a submissão a trabalho forçado tratado como medida terapêutica, além da falta de liberdade religiosa. Diante do cenário de grande parte das comunidades terapêuticas brasileiras, e seguindo as diretrizes de que as políticas públicas para crianças e adolescente devem ser construídas em diálogo com a sociedade civil e as instâncias de controle social, reforça-se a importância da atuação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), como órgão consultivo e regulamentador das políticas que versam sobre direitos de crianças e adolescentes.

18) O não reconhecimento da utilização da técnica da Constelação Familiar pelo Poder Judiciário, como técnica psicológica (Nota Técnica 1/2023), por entender que, de forma direta e indireta, ao submeter famílias às suas dinâmicas, violam-se direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Reafirma-se a incompatibilidade do método como prática da Psicologia, em função das inconsistências científicas e epistemológicas da teoria, e por estar em desacordo com preceitos fundamentais da profissão. Alerta-se que tal uso tem o potencial de emergir conflitos de ordem emocional e psicológica, por exemplo ao expor, em especial mulheres e jovens a situações de violência, de risco, de insegurança e de revitimização.

19) Previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário, o fortalecimento do SUS e SUAS, nos serviços públicos de atendimento à saúde mental e socioassistenciais de crianças e adolescentes.

20) Ampliação de unidades e horário de funcionamento dos serviços de atendimento a crianças e adolescentes nas redes públicas de saúde. Divulgação e conscientização da população sobre os serviços disponíveis.

VISITE O ESTANDE DO CFP NA 12ª CNDCA

2/4/2024 - TERÇA-FEIRA
16h
Roda de Conversa “Participação social nas políticas para infâncias e adolescências”.
Convidada: Psicóloga Anne Cleyanne - CREPOP/CRP24

3/4/2024 - QUARTA-FEIRA
11h30
Roda de Conversa “Infâncias na Amazônia”.
Convidada: Iolete Ribeiro - Universidade Federal do Amazonas

3/4/2024 - QUARTA-FEIRA
13h30
Roda de Conversa “Diálogos sobre a orfandade”.
Convidadas: Marina Poniwas (Conselheira do XIX Plenário e Presidenta do CONANDA) e Milton Alves (Coalizão da Orfandade)

4/4/2024 - QUINTA-FEIRA
11h
Reunião das Psicólogas (os/es) presentes na 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Coord.: Marina Poniwas (Conselheira do XIX Plenário do CFP e Presidenta do CONANDA)

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