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05/06/2017 - 12:15

ABEP enfatiza que formação em Psicologia deve ser presencial

Associação denuncia perigos do recente Decreto nº 9.057/2017 que autoriza oferta de cursos exclusivamente pela modalidade a distância inclusive na graduação

ABEP enfatiza que formação em Psicologia deve ser presencial

Em nota divulgada no último dia 2 de junho, a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) repudiou o conteúdo do Decreto Presidencial nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta a oferta de cursos na modalidade a distância desde a educação básica até o ensino superior. Na prática, o decreto autoriza a oferta de cursos de graduação em nível superior realizados exclusivamente pela internet, até mesmo na área da saúde.

Segundo a ABEP, o Decreto nº 9.057/2017 surge em total descompasso com as deliberações do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e dos Conselhos Federais e as Associações de Ensino das profissões de saúde, que já se posicionaram contrários à existência de graduações ministradas totalmente na modalidade a distância.

“A modalidade EAD deve ser adotada com parcimônia, sem considerá-la um substituto da educação básica e da formação superior inicial. […] formar não é apenas oferecer conteúdos teóricos, metodológicos e/ou práticos, mas envolve convivência, debate, acesso a experiências práticas individuais e coletivas, bem como a inúmeras práticas formativas extra-classe”, afirma trecho da nota da ABEP.

A Associação Brasileira de Ensino em Psicologia classifica como inadequada a possibilidade de graduação em Psicologia ministrada exclusivamente pela modalidade EAD, “em função da natureza do saber psicológico, da diversidade e complexidade da constituição da ciência psicológica, bem como do sentido do que deve ser a formação profissional – que representa mais que absorção de conteúdos e aprendizagem de técnicas; implica a construção da identidade profissional, que se realiza no encontro, nas trocas coletivas”.

Leia na íntegra a “Nota pública contra o esfacelamento da educação superior no Brasil”, divulgada pela ABEP.