Orientação e ética

Todo cidadão que se sentir lesado, de alguma forma, pela atuação profissional de psicólogas ou psicólogos, pode encaminhar denúncias ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da região em que o psicólogo ou psicóloga esteja atuando ou da jurisdição onde ocorreu o fato.

Caso o fato ocorra em estado diferente do psicólogo, é possível  remeter a denúncia ao CRP. Os contatos dos Conselhos Regionais podem ser encontrados aqui.

As denúncias passíveis de punição são as faltas disciplinares e infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo ou a quaisquer resoluções profissionais e são apuradas em todo o território nacional.

O Conselho Federal de Psicologia é instância de recursos nos julgamentos de processos éticos e, por isso, todas as representações éticas devem ser impetradas nos CRPs.

Como fazer uma denúncia

Em todos os Conselhos Regionais de Psicologia há uma comissão de orientação e ética cuja função é esclarecer dúvidas, orientar sobre o exercício profissional do psicólogo e ainda receber denúncias, apurá-las, solicitar fiscalizações e instruir representações e processos éticos.

Assim, independente da ocorrência do fato, esta comissão estará apta para receber este tipo de demanda e analisar cada caso com base no Código de Ética.

De acordo com o Código de Processamento Disciplinar, artigo 19:

A representação deverá ser apresentada diretamente ao Presidente do respectivo Conselho, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:

a) nome e qualificação do representante;

b) nome e qualificação do representado;

c) descrição circunstanciada do fato;

d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria; e

e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado.

A falta dos elementos descritos das alíneas “d” e “e” não é impeditiva ao recebimento da representação.

Processos Éticos

Os processos disciplinares éticos  serão iniciados mediante representação de qualquer interessado ou, de ofício, pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus órgãos internos ou de seus Conselheiros, efetivos ou suplentes.

Os procedimentos a serem adotados no processo ético devem seguir as disposições previstas no Código de Processamento Disciplinar (Resolução nº 06/2007 do CFP).

A apuração dos fatos será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato.

A partir dos dados obtidos nos procedimentos de apuração, a Comissão de Ética proporá o arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar-ético.

O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apelas pelas partes e seus procuradores.

Determinada a instauração do processo, a Comissão de Ética, ou de Instrução determinará a citação do psicólogo processado para que ofereça defesa, por escrito, no prazo de 15 dias.

Julgamento

Recebidos os autos da Comissão, o Plenário designará um relator dentre os Conselheiros efetivos ou suplentes em exercício.

O relator designado deverá apresentar seu relatório na reunião plenária do julgamento, em que só participam os conselheiros e as partes.

Esclarecidas as dúvidas sobre o relatório, o Presidente encerrará a discussão e os Conselheiros passarão à votação.

Penalidades

O artigo 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo enumera as penalidades aplicáveis decorrentes do Processo:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

Processos Éticos

Os processos disciplinares éticos  serão iniciados mediante representação de qualquer interessado ou, de ofício, pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus órgãos internos ou de seus Conselheiros, efetivos ou suplentes.

Os procedimentos a serem adotados no processo ético devem seguir as disposições previstas no Código de Processamento Disciplinar (Resolução nº 06/2007 do CFP).

A apuração dos fatos será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato.

A partir dos dados obtidos nos procedimentos de apuração, a Comissão de Ética proporá o arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar-ético.

O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apelas pelas partes e seus procuradores.

Determinada a instauração do processo, a Comissão de Ética, ou de Instrução, determinará a citação do psicólogo processado para que ofereça defesa, por escrito, no prazo de 15 dias.

No CFP: os recursos

Às partes, cabe o direito de recorrer, voluntariamente, de toda decisão resultante de julgamento adotada pelo Plenário do CRP, no prazo de 30  dias, a contar da data da ciência da decisão.

As plenárias de julgamentos de processos éticos do CFP –  sessão sigilosa em que só participam os conselheiros e as partes –  têm como objetivo analisar os  recursos das partes interessadas e verificar a determinação proposta pelo Regional, podendo manter sua decisão ou reformá-la.

O presidente do CFP, ao receber os autos do CRP, os encaminhará ao Secretário de Orientação e Ética para que ele emita parecer sobre a regularidade do processo. Estando este apto a ser julgado, o Secretário encaminha ao presidente o processo, que será incluído na pauta do Plenário.

Durante estas reuniões plenárias, os conselheiros  podem participar com direito a voto, sendo que o presidente só vota em caso de desempate.

Conselheiros que tenham participado da gestão na época em que o processo estava em andamento no CRP não podem participar.