Em relação à matéria “’WhatsApp da terapia’ estreia no Brasil com mensalidade de R$ 299”, publicada pelo portal online da revista Exame, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elucida o que segue:
O site “Fala Freud”, quando aprovado pelo Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (AM-AC-RR-RO), encontrava-se em conformidade com a Resolução CFP nº 011/2012 – que reconhece os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, desde que pontuais, informativos, focados no tema proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional da (o) psicóloga (o) e nesta Resolução.
A Resolução regulamenta os serviços de Orientação Psicológica de diferentes tipos, realizados em no máximo 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos. Vale salientar que a Resolução veda também o atendimento psicoterapêutico.
Além disso, o Código de Ética Profissional proíbe a utilização do preço do serviço como forma de propaganda.
Pelo exposto, a autarquia esclarece que as informações contidas na matéria poderão resultar na abertura de procedimento administrativo para avaliar inconsistências apresentadas no ato de solicitação do Selo de Aprovação do serviço. Caso seja constatada irregularidade, o site pode ser descredenciado e o responsável técnico poderá responder por falta ética no exercício da profissão.