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29/03/2017 - 18:14

Os riscos reais da terceirização sem limites

Psicólogas e psicólogos juntos na resistência contra a precarização das relações de trabalho. Nenhum direito a menos!

Os riscos reais da terceirização sem limites

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), no dever de zelar pelo exercício profissional da Psicologia com dignidade, manifesta sua total discordância com as lesivas mudanças nas relações de trabalho propostas pelo Projeto de Lei nº 4.302/1998 (PL da Terceirização) aprovado pela Câmara dos Deputados, no último dia 22 de março.

Exatamente por entender que os direitos trabalhistas são parte essencial dos direitos humanos, o CFP assume a luta, ao lado dos sindicatos da Psicologia, em prol da mobilização de psicólogas (os) contra a sanção deste PL pelo presidente da República. Um projeto que, se colocado em prática, resultará na precarização das condições de trabalho, ao transformar empregos formais e regulamentados em ofertas inseguras e por tempo determinado, com salários e garantias reduzidas, inclusive na administração pública.

 

 

Diante da real ameaça de perda de direitos, as trabalhadoras e trabalhadores da Psicologia precisam se unir nas frentes de resistência!

  • Procure o seu sindicato, informe-se sobre as mobilizações e participe!
  • Manifeste-se publicamente e nas redes sociais contra o PL da Terceirização!
  • Envie e-mails e mensagens nas redes sociais da presidência da República exigindo o veto a este projeto que fere os princípios da dignidade e cidadania previstos na Constituição Federal de 1988.

 

10 razões para dizer não à terceirização:

1.Terceirização ilimitada – O PL nº 4.302/1998 regulamenta a terceirização sem limites, nas esferas públicas e privadas. A matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Todas as modalidades de terceirização serão aceitas.

2. Diminuição dos empregos formais – ao facilitar a terceirização, para reduzir encargos com direitos trabalhistas, a tendência do empresariado será transformar empregos formais e regulamentados em ofertas precárias e por tempo determinado, com salários e garantias reduzidas. O projeto também amplia o prazo do contrato temporário de 90 para 180 dias, podendo chegar a 260 dias (em torno de oito meses), aumentando o tempo em que o trabalhador permanece sem vínculo efetivo.

3. Mais adoecimento e acidentes de trabalho – a frequência de adoecimento e acidentes de trabalho é maior entre os terceirizados. Estudos do Dieese apontam que de cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem trabalhadores terceirizados.

4. Alta rotatividade e jornada maior – terceirizados trabalham em média três horas a mais que os empregados diretos. A rotatividade destes trabalhadores também é muito maior. Enquanto os terceirizados ficam em torno de 2,7 anos no emprego intermediado, os contratados diretamente permanecem em seus postos de trabalho em média por 5,8 anos. (Nota da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra)

5. Incentivo à “quarteirização” – o projeto permite expressamente que a terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados”, diminuindo ainda mais a responsabilidade da empresa contratante com este profissional.

6. Risco ao direito de greve – o projeto abre um precedente perigoso ao autorizar a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadoras e trabalhadores em greve, colocando em risco o exercício de uma conquista histórica, fundamental para garantia de melhorias nas condições de trabalho.

7. Sucessão de empresas na terceirização – possibilidade de contratação do mesmo trabalhador por sucessivas empresas para continuar exercendo o mesmo trabalho no mesmo local. Ou seja, o indivíduo pode ser transferido de empresa para empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer uma delas.

8. Fiscalização comprometida – a responsabilidade da contratante com o empregado será subsidiária e não solidária. Isso significa que o trabalhador somente poderá acionar a empresa tomadora de serviços após executar a empresa terceirizada.

9. Estímulo à “pejotização” – possibilidade de que contratações de empresas, em todos os setores da economia, sejam feitas por pessoas físicas e jurídicas. Essa abertura, na prática, acabará forçando trabalhadoras (es) a se transformarem em microempresárias (os) para prestar serviços sem a contrapartida das garantias trabalhistas e os direitos previdenciários. A chamada “pejotização” (contratado de pessoa física como pessoa jurídica), comum em algumas categorias profissionais e considerada uma forma de fraude pela Justiça do Trabalho, será agora legalizada e estimulada. As psicólogas e psicólogos brasileiros certamente serão prejudicados com a disseminação desta prática. Nas áreas de recursos humanos, por exemplo, a contratação de profissionais da Psicologia como Pessoa Jurídica, sem vínculos trabalhistas, será uma opção para as empresas reduzirem custos.

10. Concursos públicos ameaçados – o projeto expande a terceirização irrestrita também para os órgãos da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa medida vai reduzir drasticamente os concursos públicos e comprometer as carreiras de Estado, impactando diretamente a oferta e qualidade dos serviços, dentre eles, os das áreas da educação, saúde e assistência social. O serviço público é uma fonte de emprego importante para a Psicologia. Atualmente, existem cerca de 60 mil psicólogos trabalhando como servidores públicos. A terceirização ilimitada certamente reduziria drasticamente estes postos de trabalho.

Não à terceirização que precariza relações de trabalho e faz sofrer!