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22/08/2024 - 13:19

Projeto de lei que estabelece avaliação psicológica na renovação de toda CNH mais perto de se tornar lei

Aprovado por Comissão na Câmara, projeto foi retomado no Congresso após incidência estratégica do CFP e da Abrapsit. Proposição segue agora para última votação antes de sanção presidencial

Projeto de lei que estabelece avaliação psicológica na renovação de toda CNH mais perto de se tornar lei

O projeto que pretende implantar a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avança na Câmara dos Deputados. 

Aprovado em 14 de agosto pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o PL 4.111/2023 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, em caso de aprovação,  vai para sanção presidencial para tornar-se lei.

A proposição busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

A conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães, aponta que a aprovação do PL na comissão é o reconhecimento de que a Avaliação Psicológica, uma atividade essencialmente da Psicologia, tem muito a contribuir nas questões do trânsito, da mobilidade humana, na prevenção de sinistros e na promoção da saúde neste espaço que é responsável por um enorme impacto na população mundial com mortes e sequelas, sendo a principal causa de morte de jovens de 5 a 29 anos segundo a Organização Mundial de Saúde.

“Os altos índices de sinistros motivados por fatores humanos reforçam a necessidade da realização de avaliações psicológicas periódicas, para todas as pessoas que conduzam veículos, que exerçam ou não atividades remuneradas ao volante. A multiplicidade de fatores envolvida no ato de dirigir é influenciada pelo comportamento humano e suas condições psicológicas e emocionais. Mas, não se deve esquecer que os efeitos afetam toda a sociedade, uma vez que as vítimas não são apenas as pessoas lesionadas ou que venham a falecer, mas, temos toda uma estrutura familiar e social que sofrem os impactos significativos por anos”, aponta a conselheira.

Em seu relatório apresentado pela aprovação do projeto, o deputado Hugo Moura (PSD-RJ) reconhece que as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida e não podem ser negligenciadas, pois têm o poder de influenciar a forma de conduzir do motorista.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, justifica o parlamentar.

De autoria do senador David Alcolumbre (União-AP), o PL 4.111/2023, antigo PLS 98/2015, já foi aprovado pelo Senado (em agosto passado) e, na Câmara dos Deputados, somente precisa tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça. Em caso de aprovação pela CCJ, o projeto seguirá para sanção presidencial para ser transformado em lei.

Incidência estratégica

O PLS 98/2015 e o PL 4.111/2023 tiveram a incidência estratégica do Conselho Federal de Psicologia, juntamente com a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, para que sua análise, tramitação e a designação de membros das Comissões e das Relatorias fosse efetivada. Uma mobilização tanto no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, na qual a participação de toda a categoria, do Sistema Conselhos e das entidades do FENPB foram essenciais.

Código de Trânsito Brasileiro

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) estabelece a avaliação psicológica somente para a primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com veículos. As(Os) demais não são submetidas(os) a esse tipo de avaliação, diferentemente do exame médico pericial, repetido regularmente em cada renovação.