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07/10/2024 - 9:00

CFP publica normas para o exercício profissional da categoria junto às pessoas intersexo

Resolução estabelece diretrizes e vedações para a atuação de psicólogas e psicólogos junto à pessoa intersexo

CFP publica normas para o exercício profissional da categoria junto às pessoas intersexo

O Diário Oficial da União (DOU) publicou em 24/9 normas de atuação para profissionais da Psicologia em relação às pessoas intersexo. A Resolução nº 16/2024 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabelece diretrizes ao trabalho de psicólogas e psicólogos junto às pessoas intersexo, e também no acompanhamento de familiares e responsáveis.

Confira a Resolução CFP nº 16/2024

“Essa normativa é muito importante para a categoria como forma de evitar violências contra corpos intersexo e orientar a psicóloga quanto à sua atuação profissional, sempre com respeito à diversidade humana e pluralidade de corpos”, destaca a conselheira Isadora Canto, coordenadora do grupo de trabalho que redigiu a resolução.

A normativa determina uma série de princípios nos quais o trabalho da categoria profissional deverá se basear no atendimento a essa população, como a compreensão das experiências e vivências das pessoas intersexo, que são delineadas pelo contexto pessoal e psicossocial na qual estão inseridas.

Os outros princípios estabelecidos pela normativa do CFP são:

– Atenção às intersecções entre território, raça, etnia, classe, geração, deficiências, identidades e expressões de gênero, que são marcadores sociais de diferenças;
– Autonomia das pessoas intersexo sobre os seus corpos, identidades, sexualidades e expressões de gênero, inclusive na emissão de documentos psicológicos;
– Reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos das pessoas intersexo;
– Acolhimento, promoção do cuidado e da saúde integral;
– Reconhecimento do nome social, quando houver, nos registros formais resultantes dos atendimentos profissionais; e
– Contínuo aprimoramento profissional, para além da compreensão corponormativa e heterocisnormativa, de modo a eliminar quaisquer formas de preconceito, discriminação, violência, crueldade e opressão.

A Resolução do CFP também estabelece diretrizes para o acompanhamento de familiares e responsáveis por bebês, crianças, adolescentes e interditos intersexo.

Já na atuação em equipes multiprofissionais, a categoria deve priorizar intervenções não invasivas, em oposição às intervenções irreversíveis de manejo a condições biológicas intersexo.

Vedações

No quesito de vedações, a normativa do CFP impede que a categoria profissional exerça qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas intersexo.

Também veda que psicólogas e psicólogos atuem de forma a legitimar, reforçar ou reproduzir a intersexofobia; bem como, que utilizem instrumentos, métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de sugerir e induzir a normatização genital. 

É vedada também a prestação de serviços psicológicos que induzam dispositivos de afirmação de gênero, sexualidade, identidade e expressão de gênero das pessoas intersexo.

A Resolução CFP nº 16/2024 estabelece, ainda, a vedação à emissão de documentos psicológicos para procedimentos cirúrgicos e hormonais com objetivo de moldar e impor gênero, pautados unicamente na perspectiva do endossexo.

Essa proibição também se estende no que se refere à patologização e mutilação de corpos para fins de normatização genital – a partir de solicitações de instituições biomédicas, jurídicas, governamentais, religiosas, educacionais e familiares.

Pessoas intersexo

Considera-se intersexo uma variação natural do sexo biológico, que abrange corporeidades singulares com características sexuais congênitas.

Essa definição engloba diferenças genitais, gonadais, hormonais, padrões cromossômicos e fenotípicos específicos, que não se enquadram nas normas médicas e sociais para sexo biológico macho ou fêmea.

Normativas

A resolução sobre o exercício profissional junto às pessoas intersexo se junta ao conjunto de normativas do Conselho Federal de Psicologia para orientação da categoria no trabalho em relação às sexualidades.

A precursora dessas normativas é a Resolução 01/1999, que estabeleceu normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação à questão da orientação sexual e que completa 25 anos de sua publicação em 2024.

Em 2018, o CFP lançou a Resolução 01/2018, que trata da atuação com a população travesti e transexual. Em seguida, a Autarquia editou a Resolução CFP nº 08/2020, que aborda o enfrentamento às violências de gênero.

Mais recentemente, em 2022, foi editada a Resolução CFP nº 08/2022, que versa sobre o atendimento às sexualidades monodissidentes e à população bissexual.

“Essas resoluções, assim como as publicações que temos, demarcam esse cuidado do Conselho Federal de Psicologia em orientar a nossa categoria profissional no campo das sexualidades”, pontua Isadora Canto.

A normativa do Conselho Federal de Psicologia já está em vigor.