A regulamentação de uma recente lei que criou o certificado de empresa promotora de saúde mental foi tema de um debate realizado em agosto na Câmara dos Deputados. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi convidado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços a contribuir com ideias para as regras da concessão dessa certificação.
Representando o CFP no diálogo, o conselheiro Antonio Virgílio Bastos afirmou que, embora não tenha participado da elaboração dessa lei, a Autarquia está atenta ao processo de regulamentação da legislação para criar ambientes de trabalho mais protetivos.
“Atenta aos efeitos possíveis da medida no contexto das organizações e no desenvolvimento do campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho, o CFP estabeleceu articulação com as parlamentares requerentes da Audiência Pública para participar ativamente e qualificar o processo de regulamentação da Lei, já aprovada e sancionada”, pontuou.
Para o conselheiro, mesmo que a lei represente um passo importante para a criação de ambientes de trabalho mais protetivos e saudáveis, há diversos desafios na sua regulamentação. Entre os pontos de atenção está a necessidade de evitar que a conquista de um ‘selo’ não contribua para invisibilizar os problemas de subnotificação e de adoecimentos mentais relacionados ao trabalho nas empresas.
“É necessário que essa lei seja, de fato, um estímulo a uma mudança nos processos, na organização, nas condições de gestão do trabalho – pilares de tais adoecimentos, e não um estímulo a comportamentos e práticas organizacionais isoladas e que não vão ao âmago dos problemas estruturais que geram esses ambientes adoecedores”, adverte o representante do CFP.
Virgílio Bastos destaca que o modelo vigente nas empresas para lidar com a saúde mental de trabalhadoras e trabalhadores é predominantemente reativo, e focado em remediar problemas psicológicos e psiquiátricos somente quando estes se manifestam em momentos de crises individuais ou de equipe. Para ele, para serem certificadas, as empresas devem buscar formas de intervir e transformar os processos e a organização do trabalho.
“A saúde mental não pode ser tratada como uma ‘commodity’. Então, ao buscar certificação de empresa promotora de saúde mental, as empresas devem ser impelidas a ir além do cumprimento mínimo das diretrizes estabelecidas na lei”, apontou o conselheiro.
Proponente da audiência e autora do projeto de lei que deu origem à legislação, a deputada federal Maria Arraes (Solidariedade/PE) salientou que a certificação da saúde mental não é obrigatória para as empresas. No entanto, ela aponta o que avalia ser vantagens na obtenção do certificado por parte das empresas.
“Esse é um ponto que traz benefício para o trabalhador, para a empresa e para o governo. É um plus para aquela empresa que quer contribuir para a saúde mental do seu trabalhador e da sua trabalhadora”, afirmou a parlamentar.
Contribuições
Na audiência, o conselheiro Antonio Virgílio Bastos afirmou que o CFP tem muitas considerações para a regulamentação da certificação de empresas promotoras de saúde mental.
Ele citou a necessidade de serem estabelecidas diretrizes precisas e rigorosas para avaliação das candidatas; a definição do processo de avaliação e certificação; e a elaboração de parâmetros para a composição da comissão avaliadora.
Para o conselheiro, também é preciso assegurar que as comissões avaliadoras sejam compostas por especialistas, com qualificação e experiência na área de saúde mental relacionada ao trabalho.
O presidente da Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT), Hugo Sandall, salientou que, embora a criação do certificado possa trazer benefícios, também há desafios, como a necessidade de evitar o ‘carewashing’, que é a criação de aparentes soluções que não promovem a saúde mental nas organizações.
Dentre as sugestões, a SBPOT recomenda incluir avaliações a partir da percepção dos empregados com questionários, escalas e testes com validade psicométrica, instrumentos reconhecidos e indicados por essa comissão para garantir a comparabilidade dos dados coletados de forma ética.
“Sabemos que vai haver uma pressão sobre os empregados para falsear seus resultados, mas precisamos ter assegurado que os dados sejam coletados adequadamente”, adverte Sandall.
Saiba mais
A Lei 14.831/24 estabelece que empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental e do bem-estar entre sua equipe agora podem receber um certificado especial a ser concedido pelo governo federal. Em vigor desde a sua promulgação, em março, a Lei ainda necessita ser regulamentada pelo governo federal para ser aplicada nas empresas.
De acordo com a legislação, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental pode ser obtido pelas empresas interessadas que cumpram alguns itens fundamentais, como promoção da saúde mental e apoio psicológico e psiquiátrico para a equipe de trabalho. Também deverão trazer programas de promoção da saúde psíquica e a conscientização da saúde mental por meio de treinamentos e campanhas.
A concessão será feita por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, que irá verificar as condições previstas em lei, e terá validade por dois anos, período após o qual a empresa passará por nova avaliação para conseguir outro certificado.