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27/05/2026 - 16:23

CFP destaca nota conjunta do Conanda e do CNPCT contra acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas

Entidades divulgaram posicionamento contrário a projetos de lei que pretendem revogar efeitos de Resolução Conanda nº 249/2024

CFP destaca nota conjunta do Conanda e do CNPCT contra acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifestou publicamente, nesta terça-feira (26), apoio à Nota Conjunta divulgada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) na qual se posicionam de forma contrária a projetos de lei que autorizam acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.

A manifestação é uma resposta contra os PLs 4.183/2024 e 1.822/2024, que pretendem modificar a Resolução nº 249/2024 do Conanda e, a partir disso, permitir a internação de crianças e adolescentes nessas instituições.

A nota reafirma que a proteção integral, a convivência familiar e comunitária e o cuidado em liberdade devem orientar as políticas públicas para as infâncias e adolescências. O CFP entende que as recorrentes denúncias de violações de direitos contra comunidades terapêuticas, no Brasil, descredenciam e incompatibilizam essas instituições enquanto componentes da rede de assistência em saúde mental, social e de proteção social.

O Conselho Federal de Psicologia integra a composição institucional das duas entidades e defende a manutenção da Resolução nº 249/2024 e a ampliação de políticas públicas baseadas em direitos humanos, cuidado territorial e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

A normativa dialoga com a defesa histórica do CFP pelo cuidado humanizado, em liberdade e com presença da família e da comunidade nas formas possíveis de intervenção, com o objetivo de promover saúde mental e proteção das infâncias e adolescências brasileiras.

Acesse a íntegra da nota conjunta do Conanda e do CNPCT neste LINK.