Teve movimentação, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe aperfeiçoar ações de saúde mental para profissionais das forças de segurança pública e agentes do sistema socioeducativo. A Comissão de Saúde (CSaude) aprovou o relatório do Projeto de Lei n° 1.966/2025, que busca ampliar o suporte psicológico para essa categoria de trabalhadoras e trabalhadores em todo o território nacional.
A matéria é uma das propostas relacionadas à saúde mental para trabalhadoras(es) da segurança pública que são monitoradas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), realizando incidência política pela sua aprovação desde sua apresentação, em 2025.
A presidenta do CFP, Psicóloga Ivani Oliveira, explica a importância da aprovação do projeto para a devida implantação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e como o cuidado com as forças de segurança, além de contribuir para o bem-estar da sociedade, valoriza a Psicologia.
“O Estado precisa assumir o compromisso de ofertar atendimento psicológico contínuo e sem custos a todos os profissionais da segurança. Cuidar do bem-estar mental dessas categorias é reconhecer que a preservação da saúde mental é fundamental para que exerçam suas funções com dignidade e segurança”, destacou.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para o Projeto de Lei n° 1.966/2025, do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ). O PL propõe atendimento psicológico para profissionais da segurança pública, tanto em atividade, quanto na fase da aposentadoria.
A proposta incentiva a criação de ouvidorias internas e independentes para acolher demandas de saúde mental, emocionais e comportamentais, resguardando o sigilo, além de estabelecer a capacitação permanente de profissionais da saúde e da assistência social que atuam nesse atendimento.
Para agentes do sistema socioeducativo, a proposta busca assegurar o direito de acesso a programas e ações de promoção da saúde mental e de prevenção da automutilação e do suicídio, a serem desenvolvidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com os órgãos gestores do sistema socioeducativo.
O substitutivo altera a Lei n° 13.675/18, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e a Lei n° 13.819/19, que criou estratégias para promover a saúde mental da população, garantir assistência psicológica e monitorar casos.
Aprovada no final de abril na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, a proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada na Câmara, também terá de ser avaliada pelo Senado.
Sobre o SUSP
Instituído em 2018, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) organiza e integra a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal.
O SUSP tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares; pela Força Nacional de Segurança Pública; e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do SUSP agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.
Como acompanhar este e outros projetos
Mais informações sobre essa e outras atuações no Congresso Nacional podem ser consultadas na *Plataforma de Mobilização Legislativa da Psicologia*, espaço virtual criado pelo CFP e que reúne as principais informações dos projetos de lei de interesse da categoria e da sociedade.
Acesse em site.cfp.org.br/plataforma