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28/07/2026 - 18:39

CFP destaca que aplicação de testes psicológicos é prática privativa da Psicologia

Em resposta ao Parecer Cofen nº 28/2026, o Conselho Federal de Psicologia afirma que adotará todas as medidas legais cabíveis para garantir a exclusividade da aplicação dos testes psicológicos

CFP destaca que aplicação de testes psicológicos é prática privativa da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), autarquia pública destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria, destaca que a aplicação de testes psicológicos é prática privativa desta profissão, com técnicas específicas e competências legais da Psicologia.

Em resposta ao Parecer Cofen nº 28/2026, do Conselho Federal de Enfermagem, o CFP reafirma que a execução dessa tarefa envolve a exigência de manuais técnicos, normas brasileiras e formação específica no campo da Psicologia, integrando o amplo processo técnico e científico da avaliação psicológica – atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia.

Para além da aplicação dos testes, a avaliação psicológica engloba diversas etapas, como a realização de entrevistas, a observação profissional, a integração e a análise dos resultados, bem como a elaboração de documentos a partir desse processo.

A aplicação dos testes psicológicos como prática privativa da Psicologia é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de a comercialização dos testes não ser específica a profissionais da Psicologia, sua aplicação continua a ser exclusiva da categoria.

O CFP afirma, portanto, que outras/os profissionais, mesmo que adquiram os testes, não poderão utilizá-los para fins de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicológica e solução de problemas de ajustamento – uma vez que isso caracterizaria exercício ilegal da profissão.

Além da habilitação profissional, o CFP ressalta que apenas testes aprovados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) devem ser utilizados.

O Conselho Federal de Psicologia destaca que, frente ao Parecer Cofen nº 28/2026, irá adotar todas as medidas judiciais pertinentes para garantir a prerrogativa da exclusividade de aplicação dos testes.