Diante da informação de que no dia 5 de dezembro esta Casa poderá votar a Proposta de Emenda Constitucional nº 33 de 2012, que altera a redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal, o que incidiria na redução da idade penal de 18 para 16 anos, o Conselho Federal de Psicologia dirige-se aos excelentíssimos senadores e senadoras para manifestar a imensa preocupação com o retrocesso que representa essa proposta.
Os avanços na garantia dos direitos de crianças e adolescentes decorrem de transformações preconizadas pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da qual o Brasil é signatário há mais de duas décadas (Decreto nº 99.710/1990), quando foi promulgada a lei que instituiu o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8090/1990).
As transformações resultantes com a aprovação destas leis foram progressistas e quebraram com tradições autoritárias, centralizadoras e com o parâmetro doutrinário vigente no Brasil até então, denominado Doutrina da Situação Irregular. Também avançamos na medida em que o ECA consolidou os princípios da chamada Doutrina
da Proteção Integral, na qual crianças e adolescentes passaram a ser considerados como sujeitos de direitos e devendo receber prioridade absoluta nas políticas públicas e no orçamento estatal.
Além destas relevantes transformações no marco legal, fruto de intensa luta da sociedade brasileira para colocar os Direitos Humanos no centro de nossas preocupações, o ECA rompe com a injusta e histórica divisão da infância brasileira entre “criança” e “menor”, presente nos Códigos de Menores de 1927 e de 1979. Mais recentemente, a promulgação da Lei nº 12.594/2012 estabelece o Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), em consonância com todos os princípios constitucionais e legais de garantias dos direitos de crianças e adolescentes.
Diante deste cenário de avanços nos marcos legais e normativos, muitos dos quais sequer obtiveram êxito integralmente por não terem sido colocados em prática, consideramos a proposta de redução da idade penal um retrocesso na luta pelos Direitos Humanos, uma tentativa de simplificar questões de extrema complexidade, ampliando a lógica penal do encarceramento da pobreza e dos jovens negros.
O Estado e a sociedade, ao não promover e garantir a efetividade dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não pode, em substituição às políticas públicas de saúde, educação e assistência, tomar a injusta decisão de reduzir a idade penal como resposta a clamores midiáticos e populistas pelo recrudescimento penal,
criminalizando seletivamente parcela da população brasileira.
A decisão pela faixa etária em questão não se deu pela ausência de discernimento ou alienação de adolescentes, como alas mais conservadoras da sociedade, coerentes com o antigo Código de Menores, têm apregoado. Cumpre ressaltar que além do fato de adolescentes se encontrarem em fase de desenvolvimento peculiar, com demandas afetivas, econômicas e políticas mais vulneráveis, eles se encontram em faixa etária que se coaduna com o tempo e permanência na educação formal prevista pelo governo brasileiro.
Espera-se que aos dezoito anos adolescentes já tenham concluído o ensino médio com vistas à inserção no mercado de trabalho. Desta forma, abrir-lhes a porta da prisão precocemente é fechar a porta para momento oportuno de contribuir não apenas com seu próprio desenvolvimento, mas também para o desenvolvimento do país. Ou seja, é ir à contramão da política de estado brasileiro. Eles perdem, o Brasil perde.
Esperamos que os (as) ilustres senadores e senadoras se sensibilizem diante da gravidade da situação na qual adolescentes estão sendo injustamente colocados como responsáveis pela violência no Brasil, em uma sociedade de grandes paradoxos e contradições.