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08/05/2013 - 10:26

Nota do Conselho Nacional LGBT

Entidade é contra projeto de lei que busca sustar a aplicação de trechos da Resolução CFP nº 1/99

NOTA DO CONSELHO NACIONAL LGBT SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 234/2011 (QUE BUSCA SUSTAR A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1/99 DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA)

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT, reiterando a Nota Pública de 30/11/2012, vem externar sua preocupação com o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, de autoria do Deputado Federal João Campos (PSDB-GO), que busca sustar a aplicação de trechos a resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.

A homossexualidade em si é uma variação normal e positiva da orientação sexual humana, esse é um consenso de longa data das ciências comportamentais e sociais e profissões ligadas à saúde mental, segundo afirma a American Psychological Association em recente “resolução sobre respostas afirmativas e adequadas para a conversão de Orientação Sexual e esforços de mudança” (Bell, Weinberg e Hammersmith, 1981; Bullough, 1976; Ford & Beach 1951, Kinsey , Pomeroy, & Martin, 1948; Kinsey, Pomeroy, Martin e Gebhard, 1953). Desde 1974, a American Psychological Association (APA) se opôs ao estigma, ao preconceito, à discriminação e à violência com base na orientação sexual e assumiu um papel de liderança no apoio à igualdade de direitos das pessoas lésbicas, gays e bissexuais (APA, 2005). Em 1990, a Organização Mundial de Saúde tirou homossexualidade do seu rol de doenças ou transtornos. Desde 1973 a homossexualidade deixou de ser classificada como perversão ou distúrbio pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975, a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade uma doença. No Brasil, em 1984, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) posicionou-se contra a discriminação e considerou a homossexualidade como algo não prejudicial à sociedade. Em 1985, a ABP foi seguida pelo Conselho Federal de Psicologia, que deixou de considerar a homossexualidade um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos em relação às questões de orientação sexual, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homossexualidade.

Como podemos perceber, a resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia apenas reitera posições científicas que vem sendo adotadas mundialmente. Ao querer interferir nas posições do CFP o parlamentar que propõe o projeto opta por um caminho perigoso, abrindo precedente para que a política ou para que convicções religiosas passem a definir o que ou quem é doente e o que ou quem é normal. A humanidade já viveu experiências assim em períodos totalitários e as tentativas de determinados segmentos em intervir na ciência, visando homogeneizar a população, foram extremamente traumáticas para a sociedade mundial. Portanto, qualquer tentativa de “curar” minorias nos trazem a memória os períodos como a ditadura militar, o nazismo e a inquisição.

Ainda assim, é importante destacar que a Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia não visa cercear a atuação profissional de psicólogos e psicólogas, uma vez que não impede o atendimento, tampouco proíbe o profissional de acolher o paciente que chega ao hospital, ao consultório, ao posto de saúde ou a qualquer outro espaço de atuação profissional. A Resolução visa evitar que pacientes sejam submetidos a uma terapia experimental, sem comprovação de efetividade científica e que agrava sentimentos de baixa autoestima, depressão e angústia, colocando em risco a vida do paciente.

O CNCD/LGBT entende a ação do Conselho Federal de Psicologia como um modo de resguardar a atuação profissional cientificamente pautada e livre de interferências religiosas, estigmas e preconceitos sociais que não devem fazer parte da atuação de nenhum corpo profissional.

Visando resguardar os Direitos Humanos à vida, saúde, liberdade e privacidade da população LGBT brasileira, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT vem a público solicitar aos parlamentares brasileiros que rejeitem o PDC 234/2011.

 

Brasília/DF, 06 de maio de 2013