Para obtenção do registro de especialista as psicólogas e os psicólogos devem:
- estar inscritos há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia;
- comprovar no mínimo dois anos de efetivo exercício profissional na área da especialidade solicitada;
comprovar conhecimento teórico-metodológico mediante certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia. Veja quais são os próximos concursos para obtenção de título, clique aqui.