Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC: Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia, bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007. Logo, o título de especialista será emitido para psicólogos que concluíram os cursos de pós graduação reconhecidos pelo MEC.
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