Como posso fazer o registro secundário? Há ônus financeiro?

Conforme a Resolução CFP n. 03/2007, o psicólogo tem garantido o direito ao registro secundário fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal e sem ônus financeiro ao psicólogo.

As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.

Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo o psicólogo um certificado de autorização do Conselho. O certificado de autorização é padronizado pelo Conselho Federal de Psicologia e é emitido pelo Conselho em que o psicólogo solicitou a inscrição secundária.