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04/07/2014 - 8:38

Esclarecimento

Esclarecimento sobre Portaria do Mercosul que define equivalência entre profissões da Saúde

Esclarecimento

O Conselho Federal de Psicologia vem a público esclarecer dúvidas de psicólogos (as) sobre a Portaria nº 734 de 2 de maio 2014, do Ministério da Saúde, que visa garantir o reconhecimento de diversos profissionais da saúde, incluindo a Psicologia, pelos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

O CFP deixa claro que a Portaria não permite a livre circulação do trabalho, nem o exercício das atividades  por todos os profissionais da saúde. A transferência de profissionais para outro país somente ocorrerá se houver equivalência de cursos e a revalidação do diploma, lembrando que a equiparação se refere somente à graduação, e não a possíveis especializações que o profissional tenha.

O objetivo da Portaria deve ser tão somente promover a sistematização das denominações dos profissionais de saúde nos países membros do Mercosul. O documento altera ainda a Portaria 66-2006, que já previa a inclusão de algumas profissões da saúde, e agora passa a englobar também a Fisioterapia e a Fonoaudiologia, além de separar a Farmácia da Bioquímica.