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07/08/2014 - 17:08

Dilma sanciona Lei do Super Simples

Supersimples permite o ingresso de 140 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação. Novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015

Dilma sanciona Lei do Super Simples

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (7), no Palácio do Planalto, em Brasília, a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14) que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Super Simples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas – que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. Além disso, o Supersimples permite o ingresso de 140 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.

Um microempreendedor da área da Psicologia, por exemplo, que possua uma receita bruta anual de até R$ 180 mil terá alíquota mensal equivalente a 16,93%. Os empresários que optarem pelo Simples Nacional na área de Psicologia pagarão os seguintes tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para a presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mariza Monteiro Borges, que esteve presente à solenidade, a categoria deve comemorar, pois é uma lei que facilitará as condições de trabalho do (a) psicólogo (a). Mariza ressalta que, apesar de muitos dos (as) profissionais atuarem como empregados (setores público e privado), a tradição do (a) psicólogo (a) em ter seu próprio consultório, clínica ou mesmo centro de formação de profissionais ainda se mantém. “Toda essa porção da categoria vai ser beneficiada com essa legislação, que inicialmente não iria incluir os psicólogos, mas nos acordos acabou também englobando todas as profissões regulamentadas. Isso é que a gente tem de comemorar, pois vai facilitar as condições de trabalho do profissional”, destacou.

O (a) psicólogo (a) profissional autônomo que tem interesse em conhecer a Lei Complementar e, principalmente, aderir ao Super Simples, pode consultar o site do Sebrae para obter todas as informações necessárias. 

Solenidade 

Em seu discurso, após um resgate histórico da Lei do Simples, a presidente Dilma Rousseff disse que a questão da micro e da pequena empresa sempre foi uma das principais preocupações de seu governo, por se tratar de um segmento da economia “que é responsável pela realização de um sonho para as pessoas: ter um negócio e ser o próprio patrão”, disse. “Nossos microempreendedores trarão efeitos muito positivos sobre a sociedade e sobre a economia, nos ajudando a criar o país que todos almejamos, que é o de sermos um país de classe média”, ressaltou.

Dilma afirmou também que a Lei do Super Simples é um projeto de “universalização do Simples”, destacando a incorporação de todas as profissões regulamentadas, inclusive a Psicologia. “Sancionamos o projeto com a incorporação de todas as categorias ao Simples. Agora, profissionais como advogados, corretores, fisioterapeutas, todos (de profissões regulamentadas) estão abarcados pela lei, não havendo veto [ao projeto].”

Após fazer uma exposição da Lei Complementar, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, destacou que o novo Simples “é o embrião da reforma tributária”.  O ministro lembrou que em 90 dias estarão prontos os estudos que pretendem rever as tabelas do Simples. O documento final desse estudo será um Projeto de Lei de autoria do Executivo, a ser apresentado posteriormente ao Congresso Nacional.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, parabenizou a conquista de todos os profissionais liberais, destacando que a nova legislação beneficia 140 atividades de todas as profissões regulamentadas.