O vice-presidente Michel Temer, em exercício do cargo de presidente da República, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3338, de 2008, que prevê a redução da jornada de trabalho da categoria profissional da Psicologia, sem redução salarial. De acordo com o despacho, o motivo do veto seria o impacto no orçamento dos entes públicos, prejuízo ao Sistema Único de Saúde e ônus ao usuário do setor privado de saúde. A notícia saiu na seção 1/página 9 do Diário Oficial da União desta terça-feira (18/11).
A decisão baseou-se nos pareceres contrários à aprovação expedidos pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde. O documento informa ainda que o Projeto de Lei não apresentou estimativas de impacto orçamentário, o que, segundo a nota, estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o despacho, a negociação coletiva “permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional”.
A Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando visitados, afirmaram ter apresentado pareceres favoráveis ao PL das 30 horas. Tais pareceres, contudo, não são citados no texto do despacho.
“O CFP não deixou de trabalhar um único dia por essa conquista, e continuará batalhando, no Congresso Nacional, pela reversão da decisão presidencial. Seguiremos buscando as 30 horas pela melhoria da qualidade de vida de psicólogas (os) e pela maior qualidade no atendimento aos brasileiros e brasileiras que se encontram em situação de sofrimento, e esperamos o apoio de toda a categoria”, declara Mariza Borges, presidente do Conselho Federal de Psicologia.
Veto retorna ao Congresso
O veto ao PL retorna ao Congresso Nacional, onde deverá ser designada uma Comissão Mista de Deputados Federais e Senadores para elaborar um parecer em relação ao posicionamento da Presidência.
Dentro de 30 dias, a contar do recebimento do veto na Casa Legislativa, a decisão presidencial deverá ser apreciada em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, que opinarão em voto aberto. Se o veto não for mantido, ou seja, se a Casa rejeitar o parecer da Presidência, o projeto será enviado para promulgação.
Veja o despacho completo da Presidência da República:
No – 390, de 17 de novembro de 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”.
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, c.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.