Quem estava apta (o) e não votou nas eleições do Sistema Conselhos de Psicologia tem até 26 de outubro para justificar sua ausência. Estão dispensados (as) do procedimento apenas aqueles (as) com 70 ou mais anos.
A justificativa pode ser preenchida no site do processo eleitoral.
Segundo dispõe o Regimento Eleitoral, no seu artigo 4º, § 3º: “As (os) psicólogas(os) que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias do dia da votação, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF”.
A Comissão Eleitoral Regular esclarece ainda que “a (o) psicóloga (o) que estava inadimplente não precisa justificar, visto que não fazia parte do Colégio Eleitoral”. As pendências financeiras permanecem e devem resolvidas com o Conselho Regional.