O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, atuará como amicus curiae em ação civil pública da seccional Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o estado do Amazonas.
A ação, protocolada nesta terça-feira (3), foi motivada pela “ausência de ações concretas na tomada de medidas emergenciais quanto ao quadro penitenciário do Amazonas”, e recepcionada pela juíza federal Marília Gurgel – que fixou prazo de 72 horas para que o estado se manifeste.
O documento (originado pelo massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, em que 56 presos foram mortos), requer a adoção de providências necessárias para garantir o cumprimento da Constituição da República, das normas de Direitos Humanos e da Lei de Execução Penal, com vistas a garantir a reversão das condições às quais a população carcerária é submetida no local.
O texto aponta que “durante qualquer visita aos institutos prisionais do Estado do Amazonas verifica-se o seu completo abandono, situação que causa riscos não apenas à própria população e aos agentes públicos, mas também aos internos que são tolhidos não apenas de sua dignidade como também de toda e qualquer possibilidade de se ressocializarem”. A OAB-AM demanda que o governo estadual apresente, em até 30 dias, um plano para o sistema prisional amazonense, que envolva garantias como instalações higiênicas, assistência social, educacional e jurídica, além da separação de encarcerados condenados definitivamente dos provisórios, e estipula pena de multa diária para o não cumprimento das exigências.
Amicus curiae
“A participação do CFP e do CRP-20 como amicus curiae é fundamental para apontar a necessidade de medidas emergenciais que respeitem os Direitos Humanos, a cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana. Sujeitar seres humanos ao cárcere, tortura e condições inaceitáveis de vida é atentar contra princípios básicos que regem a Carta Magna, e a atuação dos profissionais da Psicologia é fundamentalmente no sentido de garantir esses princípios”, afirma o advogado do CFP, Breno Valadares.
Traduzida como “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, a expressão latina amicus curiae designa pessoa ou entidade que, sem ser parte no processo em questão, fornece subsídios ao tribunal no intuito de propiciar a decisão mais justa. Sua atuação, provocada ou voluntária, visa oferecer esclarecimentos sobre questões essenciais ao caso e aprofundar a discussão, ampliando a visão da corte de modo a beneficiar todos os envolvidos.
Crédito da foto: Complexo Penitenciário Anísio Jobim/ Divulgação: Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas