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08/06/2007 - 11:07

Testes psicológicos: vitória para o CFP

A Ação Civil Pública movida pelo  Ministério Público Federal em desfavor do Conselho Federal de Psicologia, em especial contra a edição da Resolução CFP nº 002, publicada no DOU de 26 de março de 2003,  objetivando disciplinar o uso, a elaboração e a comercialização de testes  psicológicos, foi julgada improcedente. Com  esta demanda, o  MPF buscava tutela jurisdicional para exigir a abstenção de atos do CFP,  por considerar que  estes extrapolavam  sua competência legal.  Na ação, o Ministério Público pediu, liminarmente, que fosse proibida a comercialização e também a suspensão do uso de todo e qualquer teste psicológico no território nacional, com a  apreensão dos produtos hoje disponíveis no mercado, até que a União  “ cumprisse  a  sua obrigação, qual seja,  “de criar e implementar procedimentos para  regularização dos testes psicológicos no Brasil “, considerando o Conselho incompetente para tais ações.

A sentenção de Ação Improcedente, julgada pela Justiça Federal ( PROCESSO : 2004.34.00.042456-3  / CLASSE : 7100 – 6a VARA FEDERAL ) confirma o Conselho Federal de Psicologia como instância máxima de avaliação dos testes psicológicos no país. O Conselho Federal de Psicologia reitera que a matéria em questão – testes psicológicos – caracteriza uma técnica de uso privativo do psicólogo e, conforme a Lei Federal nº 4119 e a Lei Federal no. 5.766/71, compete ao CFP regulamentar as exigências necessárias para a aceitação dos testes como psicológicos ou não, pois sua aplicação caracteriza exercício da profissão de psicólogo. A elaboração de testes psicológicos bem como a utilização de determinada técnica ou método, também por força de lei, sujeitam-se aos regramentos ditados pelo Conselho.