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06/08/2010 - 11:02

Nota do CFP sobre o método democrático de construção das resoluções no Sistema Conselhos de Psicologia

 com vistas à contribuição da prática profissional para a cidadania e da relação ética da profissão com a sociedade

 
É papel institucional do Conselho Federal de Psicologia editar resoluções com o intuito de regular o exercício da profissão na sua relação com a sociedade. As resoluções, ainda que tenham sua aprovação final pelo CFP, são construídas em processos de discussão realizados por todo o Sistema Conselhos de Psicologia que reúne, além do CFP, mais 18 Conselhos Regionais.
 
Em face da proposição de editar uma resolução, os Conselhos Regionais, junto com o CFP, têm a tarefa de estabelecer diálogos com a categoria acerca de cada temática, estabelecer seu posicionamento e trazer para a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), da qual participam delegados dos Conselhos Regionais e do Federal. As Resoluções na Apaf votadas são previamente organizadas por grupos de trabalho nacionais do Sistema Conselhos, dos quais participam Conselhos Regionais e Conselho Federal.
 
Ocorre ainda o Congresso Nacional de Psicologia (CNP), para qual cada um dos 240 mil psicólogos brasileiros é convocado a deliberar sobre a ação do seu Conselho profissional. Este é o método: a organização de meios de participação da categoria, que busca o estabelecimento da democratização das ações realizadas pelo Sistema, inclusive no tocante à elaboração e aprovação de resoluções. Portanto, não é possível a qualificação de centralização de decisões às ações do CFP, pois seu papel é de contribuir para a construção de uma Psicologia que seja una por todo o país, representativa daqueles que dela fazem parte – os psicólogos – e, sobretudo, correspondente às necessidades da população no tocante aos seus direitos!
 
É exatamente por meio desse método que as resoluções a seguir foram aprovadas, passando a ser alvo de debates e surpresas da mídia sobre, certamente pela desacomodação institucional que podem trazer.
– A Resolução nº 08/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no poder judiciário, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.
– A Resolução n° 09/2010, que regulamenta a atuação psicólogo no sistema prisional, com apenas 3 votos contrários em um plenário de 67 delegados.
– A Resolução n° 10/2010, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência na rede de proteção, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.
 
O Sistema Conselhos tem clareza de que esta instituição se encontra em momento histórico de sua ação, frente ao cenário de direitos que se instalou no país desde a década de 80. No que tange às citadas Resoluções, não restam dúvidas de que a Psicologia se encontra, sob a égide dos seus princípios éticos presentes no Código de Ética de 2005, em reposicionamento da sua relação com o Sistema de Justiça brasileiro.
 
Desse modo, a Resolução CFP nº 09/2010 foi resultado de discussões ocorridas no CNP de 2007, mas ainda em 2005 foi indicada em evento organizado em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A sua construção mais efetiva ocorreu ao longo de 2008, nas atividades realizadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) que culminaram no Seminário Nacional de Psicologia em interface com a Justiça, realizado em Brasília, em 2009. Nesses eventos, direcionados aos psicólogos que atuam judiciário de modo geral e especificamente no sistema prisional, foi possível identificar as diversas queixas sobre o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, descumprimento que alia a realização do exame criminológico a uma precariedade de condições e recursos para atuação qualificada e ética. Assim, em face da compreensão da não obrigatoriedade desse exame, bem como da possibilidade ética e muito ampliada da tarefa do psicólogo junto ao trabalho de individualização da pena, a Resolução CFP n° 09/2010 se fez necessária e possível, visto que está fundamentada nos dispositivos legais.
 
Especificamente no Seminário Psicologia em interface com a Justiça, realizado em 2009, foi possível amadurecer a necessidade da Resolução nº 08/2010, que atende à necessidade de acuidade nas atribuições do perito e do assistente técnico, não mais gerando controvérsias oriundas da prática profissional para aquelas pessoas que procuram pela prática psicológica para alcance de seus direitos.
 
A Resolução CFP nº 010/2010 percorreu o mesmo caminho, com discussão inicial sobre o Projeto de Lei (PL) do Depoimento sem Dano, de 2008, que inseria, em meio a texto de Projeto de Lei, ações muito específicas do judiciário e propunha-se, inicialmente, a regular técnicas de profissionais como psicólogos e assistentes sociais – alvo de reações dessas duas categorias. Este PL, em 2009 e 2010, foi debatido nacionalmente e nas regiões por diversas vezes. Entre esses debates pode ser lembrado o Seminário Nacional Escuta de Crianças e Adolescentes Envolvidos em Situação de Violência e a Rede de Proteção, no RJ, com cerca de 300 participantes, e transmitido on line. Nesses debates, o Sistema Conselhos alcançou o entendimento de que o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes deveria ser norte para a ação do psicólogo, a fim de garantir o direito de a criança ser ouvida, mas não o de ser colocada sem seu consentimento a depor em processos judiciais.
 
A gestão do CFP tem cumprido sua função social de garantir o exercício ético e qualificado da Psicologia e, por isso, reitera a importância de que o mérito de suas decisões continua sendo o de ampliação da contribuição da Psicologia para a cidadania. Contribuição que o CFP entende ser caminho que alia estratégia e ética na ocupação de espaços sociais e de trabalho por parte do psicólogo. Por último, o CFP também não tem dúvidas de que suas ações são pautadas pelas decisões aprovadas nas instâncias deliberativas do Sistema Conselhos: os Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), as plenárias do CFP e dos Conselhos Regionais e a Apaf.