Tal resolução regulamenta a escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência, na rede de proteção. Ela veda a prática da inquirição ao psicólogo por não ser esta uma prática reconhecida pela ciência e profissão no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência.
A nota também esclarece o posicionamento do CFP contrário ao “Depoimento sem Dano” ou “Depoimento Especial”, a partir de diversos argumentos pautados na legislação profissional e na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, conforme preconiza a Doutrina da Proteção Integral.