O projeto de lei conhecido como Ato Médico está na pauta para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal, nesta quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012.
O parecer que vai a voto é o mesmo apresentado em dezembro de 2011, veja aqui.
Nesses 10 anos de tramitação do PL, o Conselho Federal de Psicologia, em conjunto com outras entidades profissionais da saúde, vem questionando o chamado Ato Médico. Muitos avanços foram conquistados, com mudanças no texto para que não seja ferida a autonomia das profissões de saúde e o exercício dos profissionais da área. Entretanto, ainda permanecem dispositivos no texto que precisam alterados para que seja garantida tal autonomia.
O PL 268/2002 já passou por análise da Câmara dos Deputados e hoje encontra-se novamente no Senado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), devendo passar em seguida pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS).
Veja o histórico das ações em http://www.naoaoatomedico.org.br
Para enviar manifesto contra o PL do Ato Médico, clique aqui.
Veja a seguir a mensagem que será enviada aos senadores, à presidência da República e ao ministério da Saúde:
Aos excelentíssimos senhores e senhoras, Senadores e Senadoras,
Nós, psicólogos e psicólogas, estudantes e profissionais de saúde, unidos com o Conselho Federal de Psicologia, nos manifestamos mais uma vez contrariamente à aprovação do PL do Ato Médico. Afinal, este fere não somente uma profissão, mas sim todo um paradigma de saúde que nosso país conquistou arduamente ao construir o Sistema Único de Saúde (SUS) e que, com ele, fortalece a ideia de que a saúde é uma construção multisetorial, multiprofissional e interdisciplinar.
Este projeto, que teve origem no Senado Federal (nº 268 de 2002) , passou por análise da Câmara dos Deputados e hoje encontra-se novamente no Senado, como PL 7703/06, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e deve passar, em seguida, pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS).
Desejamos garantir que o Projeto de Lei passe por todas as comissões antes de seguir para o Plenário, pois não há concordância entre os profissionais de saúde que o texto do substitutivo encontra-se pronto para votação da forma como está.
Solicitamos também, como foi pedido pelo CFP e demais Conselhos Profissionais de Saúde ao relator da matéria, Senador Antônio Carlos Valadares (PSB), no final de novembro, que haja a junção dos parágrafos 6º e 7º do artigo 4º – que determina as atividades privativas do médico. Desta forma, seria assegurado às demais profissões de saúde o que está garantido à odontologia no parágrafo 6º, ou seja, que o disposto no artigo não se aplica ao exercício de competências de outras áreas de saúde, incluindo a Psicologia, o que garante a autonomia das profissões.
Deixamos claro que não somos contra a regulamentação da Medicina, pelo contrário, pensamos que os médicos podem e devem trabalhar por isto como forma de a sociedade reconhecer a competência específica destes profissionais. Mas isto não pode ser feito em detrimento de qualquer outra profissão na área da saúde, que é o que acontece atualmente.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA