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25/11/2010 - 10:52

Dia Internacional pela Não Violência Contra a Mulher: um dia para refletir, protestar e transformar práticas

No dia 25 de novembro é celebrado o Dia Internacional pela Não Violência Contra a Mulher. O Conselho Federal de Psicologia marca, neste ano, a importância dessa data e lembra que a questão da violência contra a mulher não pode ser vista como um problema exclusivo das vítimas, mas como um problema de toda a sociedade, que atinge diversas esferas da vida pública e está relacionado aos campos da saúde, segurança, justiça, educação e economia.

O CFP é membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, sendo o único conselho profissional de classe a estar lá, e vem trabalhando a temática em suas ações. O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) realizou pesquisa sobre a atuação do(a) psicólogo(a) em serviços de atenção às mulheres em situação de violência. Um documento sobre as práticas profissionais já está disponível e a publicação das Referências Técnicas está prevista para 2011.

Em 2004, a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) lançou o I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (I PNPM). E no ano de 2008 foi lançado o II PNPM, que é fruto da mobilização de quase 200 mil brasileiras que participaram, em todo o país, das Conferências Municipais e Estaduais e elegeram 2.700 delegadas à II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (II CNPM), realizada em agosto de 2007. O II PNPM busca defender a igualdade e o respeito à diversidade, à equidade, à autonomia das mulheres, dentre outros princípios (veja detalhes abaixo).

“A violência contra as mulheres não é apenas uma questão das mulheres, mas sim de toda a sociedade. Com o Pacto, os governos federal, estaduais e municipais têm responsabilidade pública no enfrentamento a essa violência”, disse Nilcéa Freire, ministra da SPM.

É preciso mostrar que a violência existe e ainda atinge uma parte considerável da população feminina. Com isso, é necessário debater ainda mais o tema. Ele precisa ser pauta nos cursos universitários de Psicologia, no dia-a-dia de hospitais, das escolas, de clínicas, nos Centros de Atendimento Psicossocial, nos Centros de Referência em Assistência social.

Mas o debate precisa ser feito também em casa, entre as famílias. Superar a invisibilidade deste tipo de violência, que ocorre constantemente nos lares ou entre pessoas próximas é um dos grandes desafios que ainda se colocam.

Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo revela que a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil – os dados são de 2004. As políticas públicas contra a violência à mulher, por outro lado, vêm crescendo. O número de serviços especializados aumentou em 161% no período entre 2003 e 2010. Atualmente, existem 889 serviços especializados – 464 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 165 Centros de Referência de Atendimento à Mulher, 72 Casas-Abrigo, 58 Defensorias Especializadas, 21 Promotorias Especializadas, e 12 serviços de responsabilização e educação do agressor. No que se refere à Justiça, foram criados – após a promulgação da Lei Maria da Penha – 89 juizados especializados/varas adaptadas de violência doméstica e familiar.

Estes dados nos deixam otimistas sobre as ações da sociedade sobre a possibilidade de superar todas as violências. Mas ainda temos um longo caminho pela frente, não há dúvidas. Cabe a todos nós, psicólogos e psicólogas, colocar a nossa prática a serviço da promoção da luta pelo fim da violência contra a mulher.

Conheça aqui alguns pontos do II PNPM:

IGUALDADE E RESPEITO À DIVERSIDADE – mulheres e homens são iguais em seus direitos e sobre este princípio se apóiam as políticas de Estado que se propõem a superar as desigualdades de gênero. A promoção da igualdade requer o respeito e atenção à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida. Demanda o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

EQUIDADE – o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social, requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres.

AUTONOMIA DAS MULHERES – deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país, e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.

LAICIDADE DO ESTADO – as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.

UNIVERSALIDADE DAS POLÍTICAS – as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres. O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade,integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetivaigualdade e eqüidade de gênero, raça e etnia.

JUSTIÇA SOCIAL – implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição
dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da
desigualdade social, que atinge as mulheres de maneira significativa.

TRANSPARÊNCIAS DOS ATOS PÚBLICOS – deve-se garantir o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social.

PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL – devem ser garantidos o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas. (fonte: II PNPM)

(Ascom/CFP, com informações da Secretaria de Políticas para as Mulheres)