O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no Diário Oficial da União no último dia 11 de fevereiro, a Resolução nº 02/2019, que estabelece novos valores de taxas, multas e tributos relacionados à Psicologia, revogando automaticamente a Resolução CFP nº 11/2017.
Os novos valores foram aprovados pelo CFP e todos os Conselhos Regionais de Psicologia, na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada em dezembro de 2018.
A Resolução também explica que as multas eleitorais poderão ser cobradas no mesmo boleto da anuidade, com vencimento até a eleição seguinte.
Para dúvidas sobre a nova publicação, procure o seu Conselho Regional.
Veja os novos valores no quadro abaixo:
Taxas, multas e emolumentos | Percentuais sobre as Anuidades (mínimo e máximo) |
Taxa de Inscrição de Pessoa Física | 10% a 50% |
2ª via da Carteira Pessoa Física | 4% a 30% |
Taxa de Registro de Pessoa Jurídica | 25% a 95% |
Taxa de Emissão de Certificado Pessoa Física e Jurídica | 10% a 50% |
Multa Eleitoral | R$ 3,51 |