O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, em 26 de junho, a Resolução CFP nº 11/2019, que institui o novo Código de Processamento Disciplinar (CPD) e revoga a Resolução CFP nº 006/2007. A Normativa disciplina os trâmites processuais trata dos processos disciplinares ordinários, funcionais e éticos. A Resolução entra em vigor em 30 dias a partir da data da publicação.
O novo CPD foi aprovado por unanimidade em plenária da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada em dezembro de 2018, e que reúne representantes de todos os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). As discussões foram iniciadas na APAF de dezembro de 2016, quando foi designado um Grupo de Trabalho (GT) para se debruçar sobre o tema.
Um dos objetivos da nova normativa é garantir uma maior sistematicidade, facilitando a interpretação e aplicação pelos interessados.
Houve contribuições dos Conselhos Regionais de Psicologia, que foram complementadas e sistematizadas pela Secretaria de Orientação e Ética (SOE) do CFP, juntamente com uma consultoria jurídica.
A resolução inovou trazendo como regra a adoção de um sistema único e integrado para a tramitação dos processos nos Conselhos Regional e Federal de Psicologia, e também um glossário com o significado dos termos técnicos garantindo maior compreensão para o profissional e para a sociedade.
Júnia Lara, secretária da SOE do CFP ressaltou que “ O novo código abarca o que há de mais recente no que se trata de julgamento e instrução dos processos disciplinares no exercício da Psicologia”.
Conheça o novo Código de Processamento Disciplinar