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09/08/2019 - 16:46

CFP e MPT celebram Acordo de Cooperação sobre fiscalização de estágios

Documento assinado por diversas entidades tem objetivo de otimizar os atos de fiscalização profissional

CFP e MPT celebram Acordo de Cooperação sobre fiscalização de estágios

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram acordo de Cooperação Técnica, nesta quarta-feira (8), com o objetivo de otimizar os atos de fiscalização profissional, especialmente no que se refere a eventuais irregularidades, em estágios e em profissões regulamentadas. O documento foi assinado pelo presidente do CFP, Rogério Giannini.

Giannini disse que iniciativas como a do MPT somam força para que a sociedade compreenda a importância dos Conselhos de fiscalização como órgãos protetores da sociedade.

Segundo a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) na PRT – 10ª, Marici Coelho, o convênio é nacional e a expectativa é de que o acordo seja assinado por todos os Conselhos profissionais do país.

De acordo com o MPT, o principal objetivo do Acordo é a supervisão do estágio como exercício da profissão. O Conselho deverá informar ao MPT quando encontrar atuando como supervisora(or) de estágio pessoa não formada/habilitada ou não registrada no órgão de classe respectivo ou mesmo quando encontrar estagiárias(os) sem supervisão profissional formada(o)  ou registrada(o) no órgão de classe, dentre outras irregularidades.

A cooperação técnica abrange também a realização de palestras, cursos, seminários ou encontros reunindo membros e servidoras(es) dos órgãos participantes para troca de ideias sobre atuação e metodologia de trabalho.

A ratificação para celebração do Acordo aconteceu em maio deste ano na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em consulta realizada pelo CFP a todos os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

O termo terá vigência de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser renovado nos termos e condições previstos na legislação vigente, até o limite máximo de 60 (sessenta meses).