Notícias

29/01/2020 - 9:00

29 de janeiro – Dia da Visibilidade Trans

Na data, o CFP lembra as ações para orientar o exercício profissional na garantia dos direitos das pessoas trans, como a Resolução 01/18

29 de janeiro – Dia da Visibilidade Trans

A luta pelos direitos das pessoas trans no Brasil e no mundo ocidental tem se constituído, nas últimas décadas, em uma das formas de enfrentamento das violências de gênero. Em nosso país, a luta da população trans ganha um símbolo: o Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro e instituído a partir de 2004 para lembrar o dia em que pessoas trans e travestis foram à Brasília, pela primeira vez em ato organizado especificamente para tal, lançar a campanha “Travesti e Respeito”, junto ao Congresso Nacional.

Dizem as(os) antropólogas(os) e as(os) historiadoras(es) que os rituais, dentre outras funções, servem como marcação no espaço e no tempo que garantiria o não esquecimento. A invenção dos “dias”, para além daqueles significados imediatamente associados ao mercado de consumo, constitui uma estratégia de marcação e lembrança como forma de resistência. Além do dia 29 de janeiro, fazem parte desse conjunto o Dia Internacional do Orgulho LGBTI (28 de junho), o Dia da Visibilidade Lésbica (29 de agosto), Dia da Visibilidade Bissexual  (23 de setembro) e o Dia da Visibilidade Intersexo (26 de outubro).

A história de luta pelos direitos das pessoas trans acumula avanços e retrocessos, estes últimos associados sobretudo a agenciamentos conservadores. Entre os avanços, destaca-se a 11ª. versão do Código Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial de Saúde, disponível para pré-visualização desde junho de 2018, que retirou a transexualidade da lista dos transtornos mentais. É importante considerar aqui a participação dos movimentos sociais e de grupos, instituições e organizações que se empenharam na luta pela despatologização da transexualidade.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) há alguns anos tem participado ativamente nessa luta e dentre seus esforços encontram-se estratégias diversificadas que incluem entrevistas, produção de vídeos, debates on-line e a elaboração de resoluções que buscam orientar o exercício profissional de sorte a garantir os direitos das pessoas trans. A Resolução CFP nº 01/2018, que está completando dois anos, por exemplo, orienta que profissionais da Psicologia atuem na direção do enfrentamento da transfobia e demais preconceitos associados ao gênero, acolhendo pessoas trans e travestis de forma não patologizante. É preciso considerar a importância de iniciativas como essa que, apesar de combatida por grupos conservadores nesses dois anos de vigência, representa um esforço sobretudo pedagógico/formador ao alertar para questões que, em geral, a formação na graduação não aborda.

Outra iniciativa importante do CFP é o site Despatologização das Identidades Trans e Travestis, https://despatologizacao.cfp.org.br, que, desde 2015, agrega material para consulta e orientação como notícias, legislação, vídeos, publicações e links para organizações relevantes nesse campo.

Embora constitua uma arena de disputas, os direitos das pessoas trans e travestis no Brasil tiveram algumas conquistas recentes como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2018, que reconheceu o direito à alteração do nome e do sexo no registro civil das pessoas que o requererem, sem necessidade de que se submetam a procedimentos de “transgenitalização”. Entenderam os ministros em seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275), baseando-se nos princípios da autoafirmação e da dignidade, que as pessoas trans e travestis devam ter assegurado o princípio da autodeterminação como um direito. Dentre os votos que marcaram a decisão, o do ministro Edson Fachin recuperou, além da própria Constituição Federal, textos e convenções internacionais que nos auxiliam a avançar nesse debate em direção à garantia de direitos e enfrentamento de suas violações, como o Pacto de São José da Costa Rica[1], a Opinião Consultiva n. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre Identidade de Gênero e Igualdade e Não-Discriminação[2] e os Princípios de Yogyakarta[3].

Seguindo a trajetória de luta empreendida pelo CFP em prol dos direitos das pessoas trans e travestis, pelo enfrentamento da transfobia e pela despatologização das identidades trans e travestis, no dia 30 de janeiro, às 17h, o Conselho Federal de Psicologia promove o debate on-line “Saúde Mental da População Trans”. Trata-se de oportunidade importante para que psicólogas e psicólogos discutam o tema, sobretudo sob a ótica dos efeitos da transfobia sobre a saúde mental das pessoas trans. Problematizar nossa atuação tendo em conta os processos de precarização da vida associados a preconceitos é tarefa do CFP, assim como de todas(os) nós nesse contexto.

[1] Tratado internacional entre os membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), assinado em novembro de 1969, em vigor desde 18 de julho de 1978, e somente ratificado pelo Brasil em setembro de 1992, orienta os países signatários em seus esforços na proteção aos Direitos Humanos nos mais diversos campos, em busca da justiça social, além de permitir a avaliação de suas violações. (https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm)

[2] Documento que orienta os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) a criarem os meios adequados para a alteração do nome e do sexo em registro civil de acordo com a autopercepção da pessoa referente à sua identidade de gênero, conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos, além de dispor sobre os direitos e a não discriminação de casais de pessoas do mesmo sexo. (http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_esp.pdf)

[3] Documento elaborado, em 2006, por comissão de especialistas internacionais e apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que versa justamente sobre a aplicação da “legislação internacional sobre direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero”. (http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf)