Diante da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de evitar a circulação de pessoas para prevenir o contágio devido à pandemia do novo coronavírus – COVID-19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu suspender o trabalho presencial no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 e o dia 03 de abril de 2020. Excepcionalmente e de forma temporária neste período, as(os) funcionárias(os) trabalharão de modo remoto, para não interromper o funcionamento dos serviços da Autarquia.
A decisão é motivada para resguardar a saúde das(os) funcionárias(os) da Autarquia e de seus familiares.
O CFP também decidiu que ficam suspensos os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 e o dia 17 de abril de 2020.