Face aos desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020, faz-se imprescindível discutir questões atuais atinentes ao uso dos testes psicológicos, uma vez que o contexto nos convoca a tomadas de decisões para a prática profissional.
Posto isto, considerando a Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a realização de serviços psicológicos por meio de tecnologias de informação e da comunicação; a Nota Técnica nº 7/2019/GTEC/CG que orienta psicólogas(os) sobre a utilização de testes psicológicos em serviços realizados por meio de tecnologias de informação e da comunicação, assim como a Nota Orientativa sobre ensino da Avaliação Psicológica em modalidade remota no contexto da pandemia de Covid-19, do Conselho Federal de Psicologia (consultar site cfp.org.br), a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica – CCAP do Conselho Federal de Psicologia oferece as seguintes informações e orientações:
Faz-se necessário que o profissional prime pelo uso de instrumentos que tenham estudos, cujos resultados confirmem evidências de validade, considerando o público-alvo, o contexto e o formato de aplicação do teste psicológico. Assim, ressaltamos que para a utilização de testes psicológicos que sejam ofertados para serem aplicados no formato informatizados/computadorizados e/ou testes de aplicação remota/online, é imperativo que possuam estudos específicos que assegurem suas propriedades psicométricas para serem administrados nesses formatos.
Orientamos que a Nota Técnica 07/2019 – CFP preconiza que “existem testes que podem ser administrados no formato lápis e papel e testes que podem ser administrados de forma informatizada (ou seja, por meio de computador). No entanto, deve ser destacado que o formato de aplicação informatizada (mediada por computador) não se equivale a aplicação online (ou seja, de acesso remoto ou à distância). Cabe à(ao) psicóloga(o) a análise e estudo do manual do teste psicológico aprovado no Satepsi para identificar a forma de aplicação recomendada para o mesmo”.
Posto isto, ressaltamos que cabe à(ao) profissional psicóloga(o) atentar-se e consultar os documentos normativos e oficiais do Conselho Federal de Psicologia e o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (satepsi.cfp.org.br), para realizar uma prática ética a qual também diz respeito ao uso somente de testes psicológicos aprovados pelo CFP. Assim, recomenda-se que a(o) profissional, antes de fazer o uso, ou aquisição de um novo instrumento, incluindo os testes ofertados para aplicação remota/online e/ou informatizada, siga os seguintes passos:
Opção para verificar status de um teste específico:
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Acesse a página do Satepsi no site do CFP (http://satepsi.cfp.org.br/) e na aba “Lista do SATEPSI” clique em “Psicólogo(a) pode usar” e clique em “Testes Psicológicos Favoráveis”;
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Abrirá a tela na qual é possível fazer as buscas. No campo “nome” insira o nome do teste que pretende consultar;
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Role a página para baixo e aparecerá o nome do teste psicológico ao final da tela;
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Clique no nome do teste e poderá conferir diversas informações sobre o teste, inclusive o formato de sua aplicação.
Opção para verificar quais testes estão disponíveis para administração informatizada ou online (remota):
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Acesse a página do Satepsi no site do CFP (http://satepsi.cfp.org.br/) e na aba “Lista do SATEPSI” clique em “Psicólogo(a) pode usar” e clique em “Testes Psicológicos Favoráveis”;
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Abrirá a tela na qual é possível fazer as buscas. Deixe o campo nome do teste em branco e vá em “Busca Textual”, selecione a opção “Aplicação” e clique no item “informatizada” ou “online (remoto)”;
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Será disponibilizada a lista de testes com parecer favorável para esse formato de administração.