Notícias

11/06/2020 - 19:23

Pela permanência da plena participação social no CONANDA

Está em pauta no STF, nesta sexta-feira (12), a manutenção ou não do Decreto 10.003/2019 que esvazia e inviabiliza a participação social no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Pela permanência da plena participação social no CONANDA

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (12) o julgamento Mandado de Segurança (MS) 36684 impetrado por diversas entidades, como o Instituto Alana e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), contra o Decreto nº 10.003/19 da Presidência da República que retira a participação social do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O Decreto esvazia o Conanda, principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, dispensando os membros eleitos democraticamente pelo Conselho, além de alterar o processo de escolha da Presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

O CFP foi eleito por unanimidade em 20 de fevereiro para assumir a Presidência do Conanda para o ano de 2020. Para a presidente do Conanda, a ex-conselheira do CFP, Iolete Ribeiro, o Brasil não pode enfraquecer o Conanda, pois estará extinguindo um importante espaço de deliberação de políticas de proteção a crianças e adolescentes brasileiros, já tão vulnerabilizadas no país.

“A participação social diversa e democrática é fundamental para conduzir o país por um caminho da proteção social. O trabalho do Conanda é fundamental para garantir, por meio de políticas e de serviços públicos, a defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes frente aos abusos e violações de seus direitos”, avalia a presidente do Conanda.

O Mandado de Segurança (MS) 36684, com pedido de liminar, foi protocolado no dia 11 de setembro de 2019. O Decreto presidencial também foi objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, que suspendeu em dezembro de 2019 trechos da Norma, restituindo mandatos das(os) conselheiras(os); além da garantida de eleição de representantes da sociedade civil; reuniões mensais; custeio do deslocamento das(os) conselheiras(os) de fora de Brasília; e eleição da(o) presidente do colegiado pelos pares.

O CFP reitera a importância do respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos das crianças e das(os) adolescentes como prioridade absoluta. E reforça que a participação da sociedade no Conanda é fundamental para que este espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para a infância cumpra seu papel.