O Conselho Nacional de Saúde (CNS) emitiu nova recomendação direcionada ao Ministério da Saúde (MS), desta vez sobre a implementação de providências para garantir os direitos das pessoas com sofrimento e/ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no contexto da pandemia da Covid-19.
A Recomendação nº 40/2020 do CNS pede a revisão da Nota Técnica nº 12/2020 (CGMAD/DAPES/SAPS/MS), que recomenda à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estratégias de organização no contexto pandêmico da Covid-19. Porém, para o CNS, a nota técnica do MS desconsidera aspectos importantes da atenção psicossocial.
Nesse sentido, a recomendação do Conselho Nacional de Saúde chama a atenção – entre outros aspectos – para a necessidade de assegurar a priorização de medidas de apoio e atenção em saúde mental, álcool e outras drogas às pessoas que compõem o grupo de maior risco de agravos e/ou morte em decorrência da contaminação; para a importância de organização dos serviços da RAPS para o acompanhamento das(os) usuárias(os) que apresentem quadros sintomáticos gripais ou respiratórios, avaliando as condições de suporte familiar e comunitário; e para as recomendações da Organização Munidial da Saúde (OMS) para o controle da pandemia, especialmente no que se refere à redução da circulação e aglomeração de pessoas, lembrando dos hospitais psiquiátricos e dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).
A Recomendação CNS nº 40/2020 destaca também o Relatório de Inspeção Nacional em Hospitais Psiquiátricos no Brasil, de 2019, organizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O Relatório compila os resultados de inspeções realizadas em dezembro de 2018 em 40 Hospitais Psiquiátricos localizados em 17 estados das cinco regiões do país, apontando diversos problemas relacionados ao funcionamento dessas instituições.
Ao todo, o documento reúne 16 recomendações ao Ministério da Saúde. Para acessar a íntegra da Recomendação CNS nº 40/2020, clique aqui.